O eleitor e os candidatos devem ficar atentos do que pode e o que não pode fazer nas redes sociais, em relação à eleição deste domingo (30), para evitar crime eleitoral. O alerta é do Ministério Público Eleitoral do Espírito Santo
Às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais do Brasil, o Escritório de Direitos Humanos da ONU apela a medidas para combater desinformação, proteger a liberdade e exercício de voto com segurança. A porta-voz do Escritório dos Direitos Humanos da ONU, Ravina Shamdasani, lembrou preocupações já levantadas junto a inquietações em relação à condução das campanhas. Ela indicou que às vésperas do segundo turno das eleições, neste domingo (30), é o momento de recomendar que os Estados e as autoridades públicas tenham a obrigação de garantir e respeitar a livre expressão da vontade dos eleitores.
A representante enfatizou que as autoridades devem tomar todas as medidas disponíveis para combater a desinformação, proteger a liberdade de expressão e garantir que todos os cidadãos, sem qualquer tipo de discriminação, possam exercer com segurança seus direitos de escolher livremente seus representantes. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informa que 156 milhões de brasileiros estejam aptos para votar neste 30 de outubro. Oito municípios também realizam eleições suplementares para prefeitos e vice-prefeitos.
MP Eleitoral do ES alerta para o que pode e não pode neste final de semana
O primeiro alerta é que a publicação nas redes sociais com pedidos de votos e a publicação de santinhos pode ser considerado boca de urna eletrônica e é crime eleitoral. O Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo emitiu comunicado para orientar os eleitores sobre as condutas que são proibidas às vésperas e no dia da eleição, para que seja evitado crime eleitoral e seus responsáveis serem punidos no rigor da legislação em vigor.
No dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos é permitida. Assim, é possível votar com a camiseta de candidata ou candidato, mas não é permitido pedir votos a outras eleitoras e eleitores. Também é proibida, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e adereços de propaganda, de modo a caracterizar “boca de urna”.
Adesivos colados em veículos e bens particulares também são permitidos e não precisam ser removidos no dia do pleito. A distribuição de santinhos e outros materiais impressos é proibida. Isso não impede que as pessoas levem o santinho de seu candidato para lembrar o número no momento do voto.
Redes sociais
A lei também estende às redes sociais a proibição da chamada boca de urna, prática de pedir votos. Dessa forma, não apenas os candidatos, mas também os eleitores ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição em seus perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado.
Também é proibida a publicação de novos conteúdos com o intuito de promover candidatos, bem como o impulsionamento de uma postagem, prática que pode aumentar seu alcance original. É permitido manter nas redes sociais, sites e blogs publicações com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, desde que publicados até a véspera da votação. Publicações no dia do pleito são proibidas.