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Anatel obriga empresas de cobrança a utilizar o prefixo 0304, para consumidor saber origem antes de atender

Anatel anuncia nova medida para reduzir chamadas indesejadas | Imagem: Reprodução/Internet

Em reunião realizada nesta última semana, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303 (empresas de telemarketing). O objetivo é aplacar o uso indevido dos recursos de numeração por financeiras, bancos e escritórios de advocacia que exercem atividade de cobrança por telefone.

Em sua análise, o conselheiro Emmanoel Campelo pontuou que a atividade de cobrança é ofensora “em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”. De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações. O relator explicou que cabe aos prestadores de serviço de cobrança, na qualidade de usuários de redes públicas de telecomunicações, utilizar corretamente esse serviço, como estipula o art. 4º da LGT.

“O que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”, explicou o conselheiro Moisés Moreira. O conselheiro Arthur Coimbra disse que é lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtornou aos usuários. O conselheiro Emmanoel ressaltou que o que se combate é a conduta abusiva. “A designação do código 0304 é uma ferramenta que empodera o usuário de telecomunicações independentemente da situação em que ele se encontra”. A Anatel realizará consulta pública, durante 60 dias, para regulamentar o procedimento operacional e após a publicação de ato pela Agência as empresas terão 180 dias para implementar a medida.

Anatel enumera atos já realizados para minimizar o abuso de ligações indesejadas

Criação da plataforma “Não Me Perturbe” (www.naomeperturbe.com.br) pelas prestadoras de telecomunicações a partir do Despacho Decisório nº 3/2019/RCTS/SRC;

Ações de fiscalizações sobre incidentes de spoofing;

Despacho Decisório nº 160/2022, em 6 de junho de 2022, para permitir o bloqueio das chamadas que não utilizem recursos de numeração atribuídos pela Anatel sejam elas originadas na própria rede (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e Serviço Móvel Pessoal – SMP), sejam de outras redes provenientes de interconexão;

Combate ao spoofing: incorpordado no Ato nº 13.672, de 27 de setembro de 2022;

Despacho Decisório nº 250, de 18 de outubro de 2022, que determinou o bloqueio, pelo prazo de 15 dias, da capacidade de originação de chamadas dos acessos do STFC e do SMP das pessoas jurídicas que, no respectivo serviço gerarem ao menos 100.000 (cem mil) chamadas curtas por código de acesso em um dia; ou, gerarem ao menos 100.000 (cem mil) chamadas, em um dia, considerados o total de acessos designados à pessoa jurídica, e em que o total de chamadas curtas represente proporção igual ou superior a 85% das chamadas totais; divulgação da lista dos maiores ofensores em termos de chamadas abusivas.

O Despacho Decisório nº 160/2022, que teve seus critérios aperfeiçoados recentemente, já trouxe resultados significativos para o setor, como a forte redução na realização de chamadas curtas, de até três segundos, observada entre a semana da expedição do Despacho (05 a 11 de junho de 2022) e a semana dos dias 2 a 8 de outubro, que reduziu de cerca de 3,8 bilhões para 2,8 bilhões. “Isso significa que por volta de 16,3 bilhões de chamadas curtas deixaram de ser realizadas entre junho e outubro de 2022, o que demonstra, de forma incontestável, a efetividade nas medidas adotadas por esta Agência”, diz a Anatel em comunicado à imprensa.