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Senado discutirá projeto que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes


O texto do projeto nesse sentido foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta semana. Crimes sexuais contra crianças e adolescentes deverá ser classificado como crime hediondo


Câmara aprova endurecimento da legislação penal para crimes contra crianças e adolescentes | Imagem: Reprodução/Internet

Para aqueles que acham que podem abusar sexualmente de crianças e adolescentes quando “pinta um clima”, a Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto de lei (PL) 1.776/2015, que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes, classificando-os como hediondos. A proposta já foi enviada ao Senado e assim que for aprovada, será encaminhada à sanção presidencial, o que deve ocorrer no início do novo governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Charlles Evangelista (PP-MG). O PL 1776/15 é de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ).  Pelo texto, o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saída temporária, passível de concessão para presos com bom comportamento.

Em outras situações, nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, haverá uma nova condição para os condenados poderem usufruir dessa saída temporária: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.

Tornozeleira eletrônica

Segundo a Agência Senado, os condenados por estes últimos tipos de crimes também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.

“Costumo dizer que a pedofilia é o pior tipo de crime que pode ocorrer, porque é um crime que se comete contra as crianças. É um crime que acaba com a inocência das nossas crianças; que prejudica nossas famílias; que coloca em risco a infância”, disse Clarissa Garotinho.

“Todos os dias, uma criança perde sua inocência. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente. O que nós não podemos é perder, aqui no Congresso, a chance de mudar esta história, tornando a pedofilia um crime hediondo”, afirmou a autora da proposta. Para o relator do projeto, Charlles Evangelista, “o Plenário mostrou hoje que realmente não compactua com este tipo de crime e quer proteger as crianças”.

Nova lista

Atualmente, são considerados hediondos, dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. O condenado por crime hediondo não pode contar com anistia, graça, indulto ou fiança; começa a cumprir a pena em regime fechado; e precisa cumprir mais tempo no presídio para contar com o regime semiaberto.

“Esse projeto se arrasta desde 2015 e é de extrema importância porque será um divisor de águas na proteção das crianças e dos adolescentes no Brasil”, argumentou o relator.

Pelo texto aprovado, passam a ser considerados hediondos:

a) lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;

b) corrupção de menores;

c) satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;

d) divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;

e) maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;

f) abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;

g) tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;

h) produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

i) vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

j) possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

jk simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;

l) aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso;

m) e submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Cenas de estupro

O projeto altera o Código Penal para separar o crime de oferecer ou publicar cenas de estupro daquele relacionado à divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia de adultos.

Este último crime continuará com pena de 1 a 5 anos de reclusão, mas o de divulgação de estupro passará para 3 a 6 anos.

Agravantes

O texto aprovado pelos deputados modifica ainda o agravante para alguns crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A pena será aumentada em 1/3 se o agente cometer crime utilizando-se de conteúdo não indexado na internet (deep web).