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Militante do PT capixaba se transforma no primeiro preso político do ES após a redemocratização


Faltou às autoridades do Judiciário observar a incoerência na prisão “em flagrante” do militante petista feita por um dublê de político bolsonarista e cabo da PM, que escreveu o que quis no auto de flagrante, registrado na Delegacia de Polícia de Linhares (ES). Foi com base nessas mentiras que o petista permanece preso desde o dia 5 deste mês


O “crime” de Chico Linhares foi retirar os cones e as fitas colocadas por bolsonaristas, em ato antidemocrático e de afronta às decisões do STF e tentar exercer o seu direito de ir e vir | Foto: Reprodução de câmera de segurança

Com base em mentiras sem credibilidade ditas por um dublê de político filiado ao partido bolsonarista PL e de cabo da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), Rodrigo Bonadiman, que fazia segurança ilegal a um movimento antidemocrático que impedia o direito constitucional de ir e vir, que o juiz de primeira instância da 1ª Vara Criminal de Linhares (ES), Lucas Modenesi Vicente, confirmou que a prisão do militante do PT, Francisco Emmanuel Soares dos Santos, o Chico Linhares, é realmente política. Ele é realmente um preso político, detido com base em mentiras ditas por um ex-candidato derrotado a deputado federal pelo PL nas eleições de 2020 e candidato derrotado ao cargo de vereador por Marilândia (ES), pelo Republicanos, em 2020.

A agravante, de acordo com advogados ouvidos, é que o representante do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, não procurou pedir uma investigação sobre o que realmente ocorreu no cerceamento da liberdade de ir e vir de Chico Linhares em uma via pública. Segundo o texto da audiência de custódia, lavrada no último domingo (6), consta textualmente:

“O Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, em síntese, destacou a regularidade do APFD (Auto de Prisão em Flagrante Delito), requerendo a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva para garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando a gravidade dos fatos praticados pelo custodiado que utilizou do seu veículo como uma arma, devendo ficar a cargo do juízo natural a verificação dos fatos, conforme registrado em mídia (art. 8º da Resolução 213/2015 do CNJ).”

O processo é de número 0003900-33.2022.8.08.0030 e pode ser visualizado no portal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A acusação feita por um PM que dava segurança a um movimento antidemocrático, lembra a advogados capixabas o livro “O Processo”, do autor Franz Kafka e que pode ser lido na íntegra, em arquivo PDF, clicando neste link. O livro narra a histórica do personagem Josef K., que sem motivo nenhum passa a ser vítima de um processo judicial.

O bolsonarista do PL Rodrigo Bonadiman, que estava fazendo “segurança” ao ato andidemocrático e de afronta ao STFe prendeu o militante do PT “em flagrante” e escreveu o que bem entendeu no boletim de ocorrência, que a Justiça usa para incriminá-lo

O que diz o ex-presidente do CDH estadual

O Grafitti News entrevistou neste sábado (112), o ex-presidente do Conselho de Direitos Humanos  (CDH) Estadual, Isaias Santana. Toda essa situação que está acontecendo com o Chico é em desacordo com uma determinação do Supremo Tribunal Federal, que foi taxativo em determinar o desbloqueio das vias, porque é impedir o direito de ir e vir, que é consagrado na Constituição. O próprio momento em que aconteceu os fatos, e a presença dele, e para mim tinha ali uma Polícia Política.

“Conhecendo Chico da sua longa militância no Partido dos Trabalhadores e no movimento social e no movimento sindical. Então, quer dizer que ele é um militante político no campo progressista, de esquerda no município de Linhares. Eu não consigo perceber diferente, pelas circunstâncias em, que aconteceram, que não sejam uma falta de observação. Primeiro do Ministério Público e segundo do juiz da Comarca. E um erro que acontece, principalmente os policiais militares, que são os primeiros a assistir qualquer situação onde há quebra da ordem. Não vejo porque as pessoas prendem conduz até ao delegado de Polícia e eles colocam no papel o que eles querem. Esse agente público de segurança, que deveria primeiro manter a ordem, que é o direito de ir e vir e, segundo, estava acontecendo um ato de afronta ao Estado. Ele como representante do Estado, não dá para entender de outra forma, que não seja uma prisão política, além da participação de um agente público em ato antidemocrático.

O relato que a gente tem é que ele passou pelo bloqueio, tirou o cone, ultrapassou, e de uma forma inocente, voltou com o cone para o lugar e disse a eles que isso poderia causar risco para as pessoas que estavam ali e as pessoas que precisavam circular pela avenida. Isso baseado em uma norma constitucional que dá o direito de ir e vir. E daí acontece tudo isso e a própria omissão do Judiciário e do Ministério Público, que para mim foi totalmente incoerente. Foi uma inobservância do promotor, já que o Ministério Público é o fiscal da lei, e do juiz, em ver dessa forma e transformar em uma prisão política. É uma ação política do sistema.

Áudio da entrevista com o ex-presidente do CDH do Espírito Santo, Isaias Santana

Governador reeleito ainda não interferiu para acabar com a prisão política

É um comportamento político tanto dos agentes públicos de segurança quanto do sistema de Justiça da Comarca. É uma inobservância da legislação brasileira. E como o Governo do Estado é o comandante maior da Polícia, ele também tem que dar uma resposta para a sociedade. Um momento que exige uma retomada do Estado Democrático de Direito e da importância de reconstrução do processo de fortalecimento das nossas instituições e, principalmente, do sistema de Justiça e de Segurança.

“Acho também que há uma resposta de um compromisso do governador também estar nesse processo, que, inclusive, na sua própria campanha eleitoral falava da não permissão do Estado do Espírito Santo voltasse de onde saiu, quando houve o domínio do crime organizado”, completou. Santana disse que está mantendo diálogo com os advogados que estão colaborando voluntariamente na prisão política de Chico Linhares, é que “caso não haja uma revisão no juiz da primeira instância, vamos ter que recorrer ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.”

“E ali a gente vai trabalhar isso de uma forma política para dar uma resposta à sociedade capixaba. As organizações sociais e os partidos democratas e progressistas de esquerda também têm que dar uma resposta para questões dessa natureza sejam coibidas. Que não se deixe no Espírito Santo que esses grupos, financiados por quem não sabemos, mas conforme já detectado pelo Ministério Público de São Paulo e por outros Ministérios Públicos, a participação de empresários em financiamento desses atos antidemocráticos. O momento exige também uma ação política da sociedade tirar essa situação da página da nossa política no Espírito Santo.

Íntegra da Nota oficial do PT do Espírito Santo nas redes sociais:

NOTA SOBRE A PRISÃO POLÍTICA CHICO LINHARES

A ELEIÇÃO ACABOU NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2022.

A vitória de Lula, reconhecida pelo mundo todo e fiscalizada por organizações nacionais e internacionais, é realidade. Não se confunde com o desejo e as mentiras levantadas por grupos minoritários desapontados e financiados para criar instabilidade política. O processo de transição já acontece reconhecido por todo o País.
OS MOVIMENTOS QUE QUESTIONAM AS ELEIÇÕES SÃO CRIMINOSOS.

Desde o dia 31 de outubro pequenos movimentos que contestam o resultado das eleições foram tratados com a firmeza da Lei. Considerados ilegais foram dissolvidos pelas forças policiais. A resistência e o impedimento da liberdade de ir e vir são crimes contra a sociedade.

A INVERSÃO DO CRIME E A PRISÃO POLÍTICA

Criminosos impedindo o trânsito na cidade de Linhares, no norte do Espírito Santo, tentaram impedir o trabalhador, filiado ao Partido dos Trabalhadores, *FRANCISCO EMANOEL SOEIRO SANTOS* o CHICO LINHARES, de se deslocar na cidade. Em um descuido do movimento criminoso conseguiu fugir do cerco. Reconhecido como “petista” foi perseguido e preso por uma autoridade que acoberta o movimento ilegal e criminoso. O motivo alegado foi a “tentativa de homicídio”. Sem provas. Tendo como testemunhas os criminosos que cercaram seu carro. Trata-se de prisão eminentemente política.

A PRISÃO É ILEGAL, EXIGIMOS CHICO SOLTO IMEDIATAMENTE

Não há motivos para a prisão do companheiro. Sua prisão é política. Seu direito de ir e vir, sua liberdade, seu convívio com a família, sua dignidade estão sendo afrontados por autoridades coniventes com atos sabidamente ilegais. Chico Linhares é vítima da tentativa de golpe por inconformados com a derrota eleitoral.

#SomosTodxsCHICOsantos

O Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras está acompanhando a situação e exige das autoridades do ES uma solução imediata para esta prisão imoral, ilegal e criminosa do companheiro filiado ao partido. Nos unimos a todos e todas que acompanham esta situação revoltante, particularmente nossa solidariedade à família e ao próprio CHICO LINHARES.

Vitória 11/11/2022
Diretório Estadual do PT ES

#SomosTodxsCHICOLINHARES*

#SoltemCHICOLINHARES

#CHICOLINHARESpresoPolítico

Ilegalidade do impedimento de direito de ir e vir não foi observada pela Justiça

Na audiência de custódia, onde ficou confirmada que a prisão é política, o juiz escreveu no texto que se baseou apenas nas mentirias contadas pelo dublê de político do partido do presidente Jair Bolsonaro, o PL, e de cabo da PM, no seu relatório de “flagrante de prisão”: “No presente caso, conforme narra o APFD, o autuado conduzindo um veículo FIiat Stilo de cor preta rompeu a fixa zebrada, passando sobre cones de delimitavam o espaço e lançou seu veículo contra as pessoas que estavam no local, dentre elas uma criança, atingindo galões de água e objetos que eram utilizados para a permanência dessas pessoas, tomando destino incerto e não sabido. Diante dos fatos, o custodiado foi encaminhado ao DPJ.”

Tanto o juiz Lucas Modenesi Vicente quanto o promotor Diego Gomes Castilho ignoraram a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)  e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre de Moraes, na sua decisão, que pode ser lida clicando aqui. Nessa decisão, o ministro Moraes mandou as Polícias Militares desobstruir as vias públicas. O que o dublê de político e PM fazia em Linhares era o oposto, já que ele dava segurança a um ato antidemocrático e condenado pelo STF.

O que diz a decisão do ministro Alexandre de Moraes:

“Diante dos fatos trazidos nos autos em diversos relatórios e informes de inteligência de órgãos de segurança pública; considerando ainda as informações apresentadas pelo Ministério Público do Estado do Acre (doc. 2.918), já objeto de decisão nestes autos (doc. 2.919), e dos fatos informados e documentados pela Federação Brasil da Esperança-MG (Petição 87.922/2022, doc. 3.044), ocorridos em Belo Horizonte; tudo considerado, entendo que tais elementos de fato realçam as razões e determinações constantes da decisão de 31/10/22, proferidas nestes autos (doc. 2.769), referendadas pelo Plenário dessa CORTE, em Sessão Virtual Extraordinária de 01.11.2022 (doc. 2.803), também determinada a incidência de multa horária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em desfavor dos proprietários de veículos que persistirem na obstrução de lugares públicos.

A persistência de atos criminosos e antidemocráticos em todo país, contrários à Democracia, ao Estado de Direito, às Instituições e à proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022 pelo TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, recomenda a EXTENSÃO DA DECISÃO CAUTELAR A QUAISQUER FATOS DESSA NATUREZA EM CURSO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, para que sejam imediatamente tomadas, pela POLÍCIA FEDERAL, pela POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL e pela POLÍCIA MILITAR DOS ESTADOS, no âmbito de suas atribuições, a adoção de todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis, para a IMEDIATA DESOBSTRUÇÃO DE TODAS AS VIAS E LOCAIS PÚBLICOS QUE, ILICITAMENTE, ESTEJAM COM SEU TRÂNSITO OU ACESSO INTERROMPIDO, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, da segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados em vias públicas ou no entorno de prédios públicos; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, calçadas, logradouros públicos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade ao acesso a vias e prédios públicos; ou o desfazimento de tais condutas, quando já concretizadas,

DETERMINANDO-SE AINDA QUE TODOS OS VEÍCULOS sejam Identificados e que E QUE SEJA APLICADA A MULTA HORÁRIA DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) prevista na decisão de 31/10/2022 (doc. 2769) aos proprietários dos veículos, bem como IDENTIFICADAS AS EMPRESAS E PESSOAS que incorrem no descumprimento da decisão mediante apoio material (logístico e financeiro) às pessoas e veículos que permanecem em locais públicos.

Intime-se com urgência, inclusive por meios eletrônicos, o DiretorGeral da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal; os

Governadores, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, os Procuradores-Gerais de Justiça e os Comandantes das Polícia Militares de todos os Estados-membros e do Distrito Federal.

DETERMINO, ainda, a juntada aos autos desta ADPF 519 e da PET 10.685 os documentos apresentados a essa relatoria pelos ProcuradoresGerais de Justiça dos Estados de São Paulo, Santa Catarina e Espírito Santo, mantendo-se sigilo processual sobre esses elementos informativos que identificam pessoas jurídicas e físicas que, ilicitamente, vem financiando a ocorrência de atos criminosos e antidemocráticos.”

Publique-se.

Brasília, 11 de novembro de 2022.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

PM diz que a prisão agora é com o Tribunal de Justiça

O Grafitti News procurou o Comando da Polícia Militar do Espírito Santo, para se posicionar em relação à prisão política. Antes de responder “A manutenção, ou não, de uma prisão é de competência do poder judiciário. O questionamento sobre os motivos para o indivíduo continuar preso devem ser mandados para o TJES”, a PM repetiu a versão dada pelo dublê de político bolsonarista e de extrema-direita do PL e de cabo na ativa da corporação, Rodrigo Bonadiman. Veja a seguir a íntegra da nota enviada pelo Comando da PM do Estado:

“Na madrugada do dia 5 de novembro, sábado, policiais militares foram acionados para verificar uma ocorrência de tentativa de homicídio contra manifestantes que estavam em Três Barras, no município de Linhares. Chegando ao local, testemunhas relataram que um homem, em um veículo, rompeu a faixa zebrada, passando sobre cones que delimitavam o espaço, lançando o carro contra as pessoas que ali estavam, dentre elas uma criança. Galões de água foram atingidos, além de objetos que eram utilizados para a permanência das pessoas no local.

Após o ocorrido, o indivíduo tomou destino ignorado. Enquanto os policiais acalmavam as pessoas, um homem, em completo estado de embriaguez, começou a rondar a região a pé. Uma das pessoas suspeitou que o indivíduo pudesse ser o autor do fato e passou a segui-lo. Nas proximidades, o carro foi identificado. O homem foi impedido de sair do local e a PM foi chamada. O indivíduo afirmou ser o proprietário e condutor do veículo.

Foi confeccionado um auto de infração pela recusa em submeter-se ao teste do etilômetro. Também foi confeccionado o laudo de constatação de alteração da capacidade psicomotora, visto que o homem apresentava sinais visíveis de embriaguez. O carro foi guinchado e o indivíduo encaminhado para a Delegacia Regional do município.

A Polícia Civil informa que o suspeito, de 65 anos, conduzido à Delegacia Regional de Linhares, foi autuado em flagrante duas vezes por tentativa de homicídio qualificadas e por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. No dia 6 de novembro, conforme procedimento de praxe, ele foi transferido da Delegacia Regional de Linhares a uma unidade prisional.

A manutenção, ou não, de uma prisão é de competência do poder judiciário. O questionamento sobre os motivos para o indivíduo continuar preso devem ser mandados para o TJES.”