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CRC-RJ informa que a próxima terça-feira (29) é Dia de Doar parte do IR para instituições sociais


Iniciativa ‘Imposto Solidário’ estimula o ato de doar como parte da declaração tributária de pessoas físicas e jurídicas


29-de-novembro, Dia de Doar | Imagem: Reprodução/Internet

Conscientização, generosidade e doação. Com esses pilares, o Dia de Doar, comemorado no dia  29 de novembro neste ano, impulsiona, no Brasil, o movimento mundial #GivingTuesday (terça-feira de doação). A iniciativa acontece sempre na terça-feira após o Dia de Ação de Graças, uma resposta solidária à Black Friday e à Cyber Monday. Desde 2014, o Brasil faz parte oficialmente do movimento global.

São inúmeras as formas de celebrar a data. Entre elas, a possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda declarado, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, para os fundos sociais do município e do estado, ou diretamente para instituições cadastradas no Conselho da Criança e do Adolescente ou no Conselho do Idoso.

No município do Rio de Janeiro, por exemplo, as doações efetuadas por meio do Imposto Solidário, uma iniciativa do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ) Voluntário em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), é uma das formas de captação de recursos dessas organizações.

R$ 1,8 milhão arrecadado em 2021

Só em 2021, foi destinado o montante de R$1.838.734,86, provenientes de 1.396 doações para projetos que investem, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes e do idoso no município do Rio.

“Essa é uma iniciativa sem ônus para o contribuinte, que pode exercer o poder de escolha e optar por direcionar o imposto a contribuir de forma determinante para a manutenção de diversos projetos sociais. A cada ano, o valor das destinações tem aumentado, mas o potencial ainda é enorme, principalmente por parte das empresas. Nosso papel é conscientizar o máximo de pessoas e fazer diferença na vida de tantas crianças”, aborda Samir Nehme, presidente do CRC-RJ.

O presidente do CMDCA-Rio, Carlos Laudelino, destaca que, ao fazer a doação, o cidadão está não só ajudando as crianças e adolescentes que muitas vezes estão em vulnerabilidade como também ajudando o país a formar cidadãos. “Hoje, a doação faz uma enorme diferença nos projetos que são executados em todo o município”, complementa.

Instituições como a Associação Beneficente São Martinho, referência no Rio de Janeiro no atendimento a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social há 38 anos, possui projetos contemplados pela destinação do imposto de renda ao fundo municipal. É o caso do “Passa a visão” e “Ao Encontro dos Meninos e Meninas em situação de rua: construindo estratégias de combate ao trabalho infantil”, ambos aprovados por chamamento público do CMDCA

“Não se faz política pública sem orçamento. Por isso, ações como essa são extremamente importantes para a organização e, principalmente, para que as crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade social possam ter seus direitos constitucionais assegurados. Ter um orçamento dedicado às ações de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes é extremamente relevante e necessário”, comenta Erika Oliveira, assistente social e coordenadora da área de filantropia da Associação Beneficente São Martinho.

Saiba como funciona o ‘Imposto Solidário’

Ao invés de ir para o fisco, os contribuintes têm a possibilidade de doar até 6% do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) e Fundos do Idoso, que destinam a verba para instituições sociais credenciadas. A doação é feita no próprio programa, durante o preenchimento da declaração. Para isso, basta acessar a ficha “Doações Diretamente na Declaração” e escolher a instituição desejada. Ao fazer a ação, fica garantido que parte do imposto de renda que será pago pelo contribuinte ao Fisco seja destinado ao programa social beneficiado.

Também é possível doar o imposto previsto para instituições cadastradas ou diretamente para os fundos sociais do município e do estado durante o ano em exercício. No formulário da declaração, há a opção “Doações Efetuadas” para que a doação realizada no ano anterior possa ter o valor abatido do imposto devido, respeitando o limite de até 6%.

Pessoas Jurídicas também podem fazer a destinação. Com a Lei nº 12.594/2012, o limite para destinação feito pelas PJ passou a ser de 1% para cada um dos fundos, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário. O valor doado não pode ser declarado como despesa operacional da empresa e só podem se beneficiar dessa dedução empresas participantes do lucro real.

Ao final da declaração, são gerados dois Darf’s (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Um deles refere-se à quitação da primeira quota ou quota única do IR devido e o outro é o comprovante de doação à instituição beneficiada. Para que a doação seja devidamente declarada e abatida do valor, é necessário que o contribuinte realize o pagamento dos documentos até o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda. Caso contrário, ficará obrigado a restituir a quantia doada.