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Ferrero do Brasil deve reparar clientes que compraram ovos de Páscoa estragados no ES

A magistrada entendeu que as provas apresentadas deixam claro que o produto estava impróprio para consumo | Foto: Ovo de Pascoa Ferrero Rocher | Foto: Divulgação

A juíza de Direito da 2ª Vara Cível de São Mateus (ES), Thaita Campos Trevizan, condenou a fabricante de chocolate Ferrero do Brasil Indústria Doceira e Alimentar Ltda por ter comercializado ovos de Páscoa estragados. A empresa foi condenada a indenizar os dois requerentes de São Mateus (ES) em R$ 47,99 pelos danos materiais e em R$ 500 para cada um por danos morais. Os autores da ação contaram que o produto estava apodrecido, com uma espécie de corpo branco e caldo com cheiro insuportável.

A magistrada entendeu que as provas apresentadas deixam claro que o produto foi comprado dentro da data de validade e estava impróprio para consumo. A julgadora também não aceitou a alegação da fabricante de que a culpa seria do ponto de venda, pois a requerente no processo atuou na fabricação do produto. Além disso, a juíza levou em consideração julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o dano moral não depende da ingestão do alimento.

O processo de número 0001795-03.2020.8.08.0047 foi ajuizado em 17 de abril de 2020. N relatório da Sentença consta que no dia  de abril daquele ano, um dos requerentes se dirigiu até o estabelecimento comercial “Supermercado do Zezé” e adquiriu dois ovos de Páscoa fabricados pela requerida, sendo que ambos estavam dentro do prazo de validade e integralmente lacrados. No dia 12 de abril de 2020, ao abrir o ovo de Páscoa foram surpreendidos com um produto completamente apodrecido, contendo “espécie de corpo branco” na parte inferior e um caldo exalando odor insuportável. Foi alegado que a situação vivida causou danos e que em razão dos quais, os autores buscam a reparação na demanda judicial.

Posicionamento da Ferrero do Brasil:

A Ferrero do Brasil reforça que seus produtos são fabricados com os mais rígidos controles de qualidade, aplicando todas as normas de Boas Práticas de Fabricação BPF ou GMP, sendo certificada na norma de segurança de alimentos FSSC 22000, além de adotar todos os rigorosos controles de qualidade e passar por fiscalizações regulares da Vigilância Sanitária.

Sobre o caso em questão, a companhia esclarece que vários elementos externos à produção podem ocasionar o surgimento deste tipo de infestação por larvas – podendo ser comumente encontradas em diversos tipos de ambientes se estes não forem controlados e seguirem as boas práticas de armazenamento. A infestação também é favorecida por elevadas médias de temperatura e umidade do Brasil. A larva (organismo encontrado pelo consumidor) por sua vez, apresenta curto período de vida, de modo que, se a infestação tivesse acontecido na etapa de produção, a mesma já não estaria mais viva – a presença de larva viva indica que a contaminação foi recente. Logo, a empresa reitera que esse tipo de infestação não ocorre durante o processo de fabricação e embalagem.

A Ferrero do Brasil reafirma que mantêm com rigor a qualidade de seus produtos até a chegada deles aos pontos de venda, como parte de seu compromisso com a qualidade e com o bem-estar de seus consumidores.