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Militares capixabas já reivindicam aumento salarial para o início do novo mandato do governador de Casagrande


De acordo com a Lei estadual 2.701/72 e suas atualizações, o salário de um militar capixaba, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar é formado de soldo ou cotas de soldo e gratificações e indenizações incorporáveis (Artigo 80). Ainda há Auxílio Moradia, entre outras vantagens


Frente Parlamentar de Valorização Salarial de Policiais e Bombeiro ocupou o plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo para reivindicar novos aumentos salariais | Foto: Lucas S. Costa/Ales

Com a referência salarial mais elevada da Polícia Militar (PMES) e do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES) estando atualmente entre R$ 5.126,42 e R$ 24.523,05, representantes da categoria estiveram na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) em busca de novos reajustes. Com esse objetivo, os policiais militares e dos bombeiros formaram a Frente Parlamentar de Valorização Salarial dos Policiais e Bombeiros capixabas, que na tarde desta quarta-feira (30) foram pressionar os deputados estaduais, no plenário Dirceu Cardoso, para ter novo incremento salarial.

Na atual tabela salarial da PMES e do CBMES o menor salário é de quem está entrando nas corporações como aluno-soldado, que é R$ 1.566,19, um pouco acima do salário mínimo de R$ 1.212,00, que a maioria dos trabalhadores recebem. Sobre a tabela de salários há gratificações e adicionais, como um percentual por tempo de serviço, a Gratificação por Função Militar e outras especificas para algumas funções exercidas, como a gratificação por magistério e a gratificação de policiamento especial. É o que preconiza a Lei estadual 2.701, de 16 de junho de 1972, que pode ser lida através de download, clicando neste link.

Sobre os salários básicos são acrescidas inúmeras vantagens, que contribuem para elevar os valores recebidos | Tabela: Governo do ES

Gratificações sobre o salário

A Gratificação Adicional por Tempo de Serviço é crescente. O adicional de tempo de serviço será concedido anualmente ao servidor militar, mediante aplicação de um percentual variável, calculado sobre o valor do respectivo soldo, nas seguintes bases: I – do primeiro até o décimo ano de serviço, um por cento ao ano; II – do décimo primeiro até o décimo quinto ano de serviço, um e meio por cento ao ano; III – do décimo sexto ao vigésimo ano de serviço, dois por cento ao ano; IV – do vigésimo primeiro ano em diante, dois e meio por cento ao ano, até o limite máximo de sessenta e cinco por cento. (Redação dada pela Lei nº 5063/1995)

Já a Gratificação de Função Policial Militar (GEPM) é atribuída ao policial militar pelo desempenho de atividades profissionais inerentes ao seu quadro, serviço, corpo ou unidade, inclusive pelo exercício de cargos ou funções de interesse policial militar, na forma do estabelecida duas categorias; I e II. Na GFPM-I é devida ao policial militar pelos cursos realizados com aproveitamento e somente os cursos de especialização com duração igual ou superior a seis meses, realizados no País ou exterior. São computados os percentuais a seguir fixados: (Vide Lei nº 3382/1980):

I – 60% (sessenta por cento) do soldo do posto ou graduação – Curso Superior de Policia ou equivalente; (Redação dada pela Lei nº 3838/1986); II – 40% (quarenta por cento) do soldo do posto ou graduação – Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais e Praças ou equivalente; (Redação dada pela Lei nº 3838/1986); III – 30% (trinta por cento) do soldo do posto ou graduação – Curso de Especialização de Oficiais e Sargentos ou equivalente; (Redação dada pela Lei nº 3838/1986) e, IV – 20% (vinte por cento) do soldo do posto ou graduação – Curso de Formação de Oficiais e Praças e Cursos de Especialização de Praças de graduação inferior a 3º Sargento. (Redação dada pela Lei nº 3838/1986)

Há outras vantagens em dinheiro, como indenizações

A mesma legislação estadual que rege os salários e vantagens dos militares do Espírito Santo ainda define quais são as indenizações, um grupo de vantagens em dinheiro que soma ao salário total. “Indenização é o quantitativo em dinheiro, isento de qualquer tributação, devido ao policial militar para ressarcimento de despesas decorrentes de obrigações impostas para o exercício de cargo, comissão, função, encargo ou missão, bem como compensar os “desgastes orgânicos” de que trata o artigo 52 desta lei”, estabelece a legislação em vigor.

E no parágrafo único desse mesmo artigo diz quais são as situações que proporcionam as indenizações: a) Diárias; b) Ajuda de Custo; c) Transporte; d) Moradia; e) Compensação Orgânica. Em seguida, no artigo 31 diz o que é diária: “Diárias são indenizações destinadas a atender extraordinárias de alimentação e pousada e são devidas ao policial militar durante seu afastamento da OPM a que pertence, por motivo de serviço”. No artigo 38 diz o que é Ajuda de Custo.

“Art. 38 Ajuda de Custo é a indenização para custeio das despesas de viagem, mudança e instalação, exceto às de transporte, devidas ao PM, quando, por conveniência do serviço, for nomeado, designado, classificado, destacado, transferido de destacamento, recolhido, matriculado em Escola, Centro de Instrução ou Curso, mandado servir ou estagiar em nova comissão, e, ainda, quando deslocado com a OPM que tenha sido transferida da sede. No Art. 45 fala sobre o item “c”, Transporte: “O policial militar, nas movimentações em objeto de serviço, tem direito a transporte, de domicílio, por conta do Estado, nele compreendidas a passagem e a trasladação da respectiva bagagem”.

Auxílio moradia

O custeio da moradia dos militares com dinheiro público é tratado no Arigo. 47: “O policial militar fará jus a uma indenização mensal, de auxílio de moradia, em dinheiro, para ajudar as despesas de habitação”. O dinheiro a título de auxílio moradia é acrescido ao salário, da seguinte forma: I – 60% (sessenta por cento) do soldo do posto de Coronel PM ao Comandante Geral da Corporação, enquanto não ocupar próprio estadual para sua residência; (Redação dada pela Lei nº 3211/1978); II – 20% (vinte por cento) do soldo do posto ou graduação, para os policiais militares com encargos de família; (Redação dada pela Lei nº 3211/1978); III – 8% (oito por cento) do soldo do posto ou graduação, para os demais policiais militares. (Redação acrescida pela Lei nº 3211/1978).

O parágrado terceiro do Artigo 50 ainda estabelece a concessão de carta de fiança, em nome da Corporação, para os casos de imóveis alugados: “§ 3º Por determinação do Comandante, e nos casos de existência de Carta de Fiança fornecida pela Corporação para aluguel de residência, fica autorizado o desconto da importância para o pagamento do aluguel, por parte da Tesouraria da Unidade”. No Art. 53 há o seguinte destaque:

“A indenização de “Compensação Orgânica”, destina-se a compensar os “desgastes orgânicos” consequentes das missões específicas do policial-militar e danos psicossomáticos resultantes do desempenho continuando dessas atividades. (Redação dada pela Lei nº 3127/1977) e no parágrafo primeiro acrescenta: “A indenização de que trata este artigo será devida na base mensal de 20% (vinte por cento) sobre o valor do solo do posto ou graduação. (Redação dada pela Lei nº 3127/1977).”

Melhores salários reivindicados na Assembleia

Melhores salários e condições de trabalho, além de ações na área de saúde são algumas das reivindicações feitas ao Governo do Estado por profissionais da segurança pública durante encontro da Frente Parlamentar de Valorização Salarial dos Policiais e Bombeiros capixabas, na tarde desta quarta-feira (30), no plenário Dirceu Cardoso, informa a Comunicação do Legislativo estadual.

“Representantes de várias categorias falaram sobre as expectativas em relação ao atendimento de demandas apresentadas durante a campanha eleitoral deste ano ao então candidato à reeleição, governador Renato Casagrande (PSB), que venceu o pleito. A presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil (Sindepes), Ana Cecília Mangaravite, disse que o governador sinalizou positivamente no sentido de manter diálogo em torno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 08/2022 em tramitação no Parlamento Capixaba – iniciativa de interesse da cúpula do funcionalismo civil e militar”, prossegue o release da Ales.

Coronéis poderão aumento de R$ 10 mil

Segundo uma deputada estadual do PSB, encontra-se em discussão prévia nas Comissões de Justiça, Cidadania e Finanças, alteração no valor do teto salarial dos servidores capixabas, vinculando-o não mais ao subsídio de governador (R$ 25.231,90) mas ao de desembargador do Tribunal de Justiça (TJES) no valor de R$ 35.462,22. Com isso, categorias da segurança pública, entre elas delegados de polícia e coronéis militares, teriam espaço para incorporar nos ganhos mensais subsídios de até R$ 35.462,22, já que o chamado “abate teto” seria menor. Com isso, o salário básico de um coronel da PM teria um acréscimo de R$ 10 mil.

“Ainda no quesito salarial, o cabo PM Carlos Jackson Eugênio Silote, da Associação de Cabos e Soldados da PMES, também manifestou confiança em avanços em 2023 nas negociações com o governo voltadas para melhorias salariais das categorias representadas pela entidade da qual faz parte.  Ele disse que está no aguardo da definição dos cargos na nova gestão de Casagrande para buscar contatos visando a alcançar os objetivos relacionados às melhorias no setor, já que o Espírito Santo, pontuou, continua sendo um dos estados com piores subsídios pagos aos policiais militares”, narra o release da Ales.

“Na mesma linha, o coronel José Augusto Piccoli de Almeida, da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar da Ativa, Reserva Remunerada e Reforma (Assomes), manifestou otimismo no cumprimento da promessa que o governador teria feito durante a campanha. ‘Somos (o Espírito Santo) nota A no Tesouro Nacional, mas os salários dos oficiais (PM e Bombeiros) continuam entre os cinco piores do país. Por outro lado, estados como Rio de Janeiro e Minas Gerais, que estão com as contas em desequilíbrio, pagam bem mais os seus policiais’, reclamou”, diz o informativo da Assembleia Legislativa.