Por Lorena Molter/Comunicação CFC
Os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para o exercício de 2023, foram divulgadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Resolução CFC nº 1.680, de 9 de novembro de 2022, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de dezembro, apresenta todo o detalhamento sobre os pagamentos.
Os valores das anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas aos CRCs devem ser pagos até o dia 31 de março de 2023. Contudo, os interessados em fazer a quitação antecipadamente terão descontos, conforme a tabela a seguir:
No texto, ainda é esclarecido que os valores das anuidades estabelecidos para o período de 1º de janeiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2023 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única. Sobre os parcelamentos, na Resolução é determinado que o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas mensais.
Outros temas abordados no documento são as anuidades das filiais, as multas de infração e o valor das taxas. Para ler o documento na íntegra, clique aqui.