O juiz entendeu que ficou demonstrada a omissão do DER-ES na manutenção da rodovia onde aconteceu o acidente, que poderia ter sido evitado pela correta preservação da via

Por falta de manutenção e pelo excesso de quebra-molas na rodovia estadual ES-261, o Departamento de Edificações e Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma motociclista “que foi surpreendida com um enorme buraco no asfalto”, como relatou o juiz Alcemir dos Santos Pimentel, da Vara Única de Santa Teresa (ES).
A requerente contou que foi surpreendida pelo enorme buraco na via, quando perdeu o controle do veículo e bateu fortemente a cabeça, tendo que ser socorrida pelo Serviço de Urgência. O DER-ES, por sua vez, alegou que não ficou comprovada falha na prestação do serviço. O magistrado responsável pelo caso entendeu que ficou demonstrada a omissão do requerido na manutenção da rodovia onde aconteceu o acidente, que poderia ter sido evitado pela correta preservação da via.
Diante dos fatos, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pela motociclista para condenar a autarquia a indenizá-la pelos danos morais sofridos. Na sua decisão, o juiz lembrou que o Processo Nº 0000239-72.2020.8.08.0044 foi ajuizado pelo Ministério Público Estadual em favor da motociclista, que ficou hospitalizada no Hospital Madre Regina de Prottmann, em Santa Teresa, enquanto aguardava remoção para outro hospital com atendimento especializado.
“No caso em análise, não há como concluir que a autora passou por meros aborrecimentos e inconvenientes. No meu entender, a conduta imputada ao requerido (DER-ES) foi capaz de abalar alguns dos direitos da personalidade da autora, que suportou toda sorte de angústia e sofrimento em decorrência de lesões físicas ocasionadas pelo acidente motociclístico. Sendo assim, mostra-se necessária a reparação”, disse o magistrado em sua sentença.
“A jurisprudência tem considerado que na fixação da indenização por dano moral deve o magistrado levar em conta um critério de compensação e outro de punição. Ademais, deve o julgador equacionar esses dois critérios se pautando também nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso em exame, considerando os mencionados critérios e a extensão dos danos na forma abordada alhures, entendo como adequada fixação da verba indenizatória em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, completou o juiz Alcemir dos Santos Pimentel.
Risco de Morte na ES-080
A solicitação de informações feita pelo Grafitti News ao DER-ES, há uma semana, sobre a apreensão dos moradores os riscos de acidentes e mortes na rodovia estadual ES-080, entre Santa Leopoldina e Santa Teresa, ainda não foi respondida pelo órgão responsável pelas estradas pertencentes ao Governo estadual. Assim, que o DER-ES der seu posicionamento, será feita uma atualização. Diante das recentes chuvas fortes, a ES-080 teve muitas quedas de barreiras, com o agravante de ser essa a rodovia mais perigosa do Espírito Santo, por ter grande parte da estrada em pista estreita e margeada por despenhadeiros.
Apesar da gravidade, o DER-ES não sinalizou os trechos onde há rachaduras com infiltração de água de nascentes e nem onde a metade da pista desabou despenhadeiro abaixo. Os moradores das localidades de Rio da Prata, Santo Antônio e Chaves, em Santa Leopoldina (ES), que foram os responsáveis por colocar sinalização com arbustos, estão apelando às autoridades estaduais para que tomem medidas urgentes. Esses moradores informaram que a falta de providências por parte do DER-ES está fazendo com que o trânsito continue normal, inclusive com trafego de vans escolares.