fbpx
Início > Caso Kauã e Joaquim: Julgamento de pastor evangélico está marcado para 13 de março

Caso Kauã e Joaquim: Julgamento de pastor evangélico está marcado para 13 de março


Advogados que auxiliam o MPES na acusação do pastor Gerorgeal vão pedir mais de 100 anos de prisão. O crime, segundo a acusação, foi para encobrir abuso sexual que o evangélico vinha praticando com as crianças, sendo um filho e outro enteado

er

O pai e padrasto das duas crianças é acusado de tê-las estuprado e de ter ateado fogo, propositalmente. no quarto com as crianças ainda vivas, em Linhares (ES), no dia 21 de abril de 2018 | Foto: Álbum familiar

Quase cinco anos após as mortes das crianças Kauã, 6 anos, e Joaquim, 3 anos, em Linhares, o acusado pelos crimes, pastor evangélico Georgeval Alves Gonçalves, vai a júri popular no próximo dia 13 de março, às 9 horas, no Fórum Desembargador Mendes Wanderley, em Três Barras, Linhares. O crime ocorreu em 21 de abril de 2018, através de um incêndio proposital na residência, segundo laudo do Corpo de Bombeiros, Os advogados e assistentes de acusação, Síderson Vitorino e Lharyssa Almeida afirmam que vão pedir mais de 100 anos de prisão para o pastor evangélico.

Gerorgeval era pai biológico de Joaquim e padrasto de Kauã. O crime chocou o Espírito Santo, após investigações e perícias realizadas pela Polícia Civil terem apurado que o incêndio criminoso teve como objetivo esconder os abusos sexuais que vinha sendo praticado nas crianças pelo pastor evangélico. Inclusive a perícia realizada pelos policiais constatou que houve estupro nas crianças. O laudo pericial aponta que os dois meninos estavam vivos quando foram queimados.

Os advogados de acusação Síderson Vitorino e Lharyssa Almeida fizeram a seguinte afirmação, em nota distribuída à imprensa: “Conhecemos o processo à fundo em cada uma das suas páginas, e estamos preparados para requerer mais de 100 anos de prisão para Georgeval Alves, pelos crimes que cometeu”.

O juiz da Primeira Vara Criminal de Linhares Tiago Fávaro Camata, na mesma decisão em que marcou a data do julgamento, manteve a prisão preventiva do acusado Georgeval Alves, nos seguintes termos: “Como medida de garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal,”