fbpx
Início > TSE pode fornecer à PF dados biométricos de investigados por atos criminosos de 8/1

TSE pode fornecer à PF dados biométricos de investigados por atos criminosos de 8/1


Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o pedido da PF é pertinente para as investigações


A decisão do ministro Alexandre de Moraes vai ajudar a identificar os criminosos que participaram dos atos terrorista e golpistas em Brasília. Este vídeo foi divulgado pelo presidente Lula na última quarta-feira (8), um mês após os atentados | Vídeo: YouTube

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a disponibilizar à Polícia Federal os serviços de conferência biométrica do tribunal. A decisão foi tomada no Inquérito (INQ) 4923, que investiga a responsabilidade de autoridades e outras pessoas pelos delitos ocorridos na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro.

No requerimento, a PF citou a necessidade de identificar pessoas que tenham concorrido para o cometimento dos delitos, “inclusive incitando-os ou estimulando-os em redes sociais”. Na decisão, o ministro considerou a medida pertinente para a elucidação das investigações. Faça download da íntegra da decisão do ministro Mores, clicando neste link. Ou leia a seguir o mesmo documento, em arquivo PDF:

INQ4929AUTORIZAaOPARACONFERIMENTODEBIOMETRIA

Origem do Inquérito 4.923

Na decisão, Moraes lembra que: “Este inquérito foi instaurado em razão da existência de indícios de atuação criminosa por parte de Ibaneis Rocha Barros Júnior, Anderson Gustavo Torres, Fernando de Sousa Oliveira e Fábio Augusto Vieira, sem prejuízo de outros envolvidos que, na forma do art. 29, caput, do Código Penal, tenham concorrido para o cometimento dos delitos, inclusive incitando-os ou estimulando-os em redes sociais, por ocasião da escalada violenta dos atos criminosos que resultou na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, com depredação do patrimônio público.”

O ministro também determinou que a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatram) e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) disponibilizem à PF os serviços de conferência das bases com os dados biográficos e fotografias dos indivíduos cadastrados.

Por haver dados pessoais envolvidos, o trânsito das informações deve observar as medidas de segurança previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, acentuou o ministro. Na decisão, Moraes disse: “Assim, diante da sua evidente pertinência para a elucidação das investigações, autorizo a possibilidade de disponibilização, por parte do Tribunal Superior Eleitoral, de serviços de conferência biométrica à Polícia Federal, com fundamento na Lei 13.444/17 e na Resolução-TSE nº 23.656/2021.”

E completou: “Determino, por fim, seja oficiado à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) para que, da mesma forma, disponibilizem à Polícia Federal serviços de conferência das bases de dados contendo os dados biográficos e fotografias dos indivíduos cadastrados.