O juiz Mario da Silva Nunes Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória atendeu ao pedido de liminar pleiteada pelo advogado e vereador da Capital do Espírito Santo, André Moreira (PSOL) e determinou que a Câmara de Vereadores suspenda a tramitação do projeto “escola sem partido”. A suspenção é válida para os dois projetos, que iriam à discussão e votação no próximo dia 13 de março. Um, o projeto de lei (PL) 225/2017, do vereador Davi Esmael (PSD), que queria reduzir a liberdade de cátedra dos professores da rede municipal. O outro, o PL 218/2022, do vereador Leonardo Monjardim (Patriota), que queria estender a redução da liberdade de cátedra à rede privada de Vitória. (ES).
Na decisão, decidida pelo magistrado na última sexta-feira (24), a Constituição Federal de 1988 “estabelece a competência dos municípios para tratarem das questões de interesse local, administrando-os e legislando sobre o tema (art. 30, I da CF), entrementes, dentro das regras constitucionais, não se pode extrapolar os limites da atuação com ingresso em competências específicas dos demais componentes da federação”. Assim, a proposta que reduz a liberdade dos professores dentro da sala de aula não pode ser alterada por decisão de um município.
Mandado de segurança
“Como todos sabem, o nosso mandato está comprometido com a liberdade, com a educação e nós últimos dias trouxemos à luz o fato de que mais uma vez tentava-se retornar ao Município o obscuro e inconstitucional projeto de lei apelidado de “Escola sem Partido”. Em Vitória, temos dois: um de 2017 e outro agora de 2022 (Pois é, em 2022, isso foi considerado aceitável por um dos vereadores da Câmara Municipal)”, disse o vereador André Moreira em suas redes sociais.
“No nome (Escola sem partido), parece algo positivo, mas como o lobo que se esconde na pele de cordeiro, assim são esses projetos. Em verdade, eles tentam limitar a forma e os temas que podem ser abordados em sala de aula por professores da rede pública e até da particular! Não permitiremos esse retrocesso!”, completou o vereador do PSOL. Leia a seguir a íntegra da decisão judicial, em arquivo PDF:
Decisão-MS-Escola-Sem-Partido-AndréProcesso do primeiro projeto já alerta sobre a ilegalidade da proposta
No Processo N°: 9356/2017 da Câmara de Vereadores de Vitória, que traz embutido o PL 225/2017, do vereador Davi Esmael, consta um alerta da ilegalidade da proposta consta o parecer da legislatura anterior do ex-vereador Roberto Martins, que foi o relator do então PL. Roberto Martins, que é um professor, foi categórico ao rejeitar a proposta que limita o mestre exercer a sua profissão dentro de uma sala de aula.
Na conclusão de seu relatório, Martins afirmou que o projeto: “a) se fundamenta em categóricas teóricas ultrapassadas, tais como a ideia de neutralidade; b) traz em si determinações contraditórias, que ferem os princípios do pluralismo político e da dignidade da pessoa humana; c) limita excessivamente a liberdade de expressão dos professores no espaço escolar; d) cria limites injustificáveis à formação política dos cidadãos; e) tende envolver, perigosamente, crianças em conflitos, meramente ideológicos, sem trazer qualquer solução efetiva ao fenômeno da doutrinação.”