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MPES promove seminário para discutir a ‘Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva’5

O MPES realiza seminário para debater educação especial na rede escolar capixaba | Imagem: Reprodução

Com o objetivo de sensibilizar a rede de proteção, os profissionais de educação, membros e integrantes da instituição, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) promoverá, no dia 14 de abril, o seminário “Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva”, das 9h30 às 17 horas, em Vitória. Os interessados em participar podem fazer a inscrição clicando neste link.

O evento, que será realizado no auditório da sede do MPES, promoverá o debate qualificado sobre o direito à educação inclusiva e abordará casos que envolvem os serviços de apoio necessários ao público-alvo da educação especial. O seminário terá abertura da procuradora-geral de Justiça do MPES, Luciana Andrade.

Durante o seminário, serão abordados os temas: “Deficiência e Capacitismo”, “Educação Inclusiva na perspectiva da LBI Desafios da escola” e “Estudo de caso concreto em curso nas Promotorias de Justiça”.

O seminário será realizado pelos Centros de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Educação (Caope) e de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do MPES.

Programação

A programação se inicia `s 9h30 com o credenciamento. Às 10h15 será montada a mesa de abertura, composta pela procuradora-geral do MPES, Luciana Gomes Ferreira de Andrade; o dirigente do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcionamento (CEAF/MPES), Hermes Zaneti Junior e a dirigente do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Educação (CAOPE/MPES), Maria Cristina Rocha Pimentel. Em seguida, às 10h30, a jornalista, educadora e fundadora do Instituto Cauê, Mariana Rosa, promoverá a primeira palestra sob o título “Deficiência e Capacitismo”.

O mediador será o promotor de Justiça, Marcelo Victor Valente Gouveia Teixeira. E a debatedora será a pedagoga, doutora especialista em educação especial, Denise Meyrelles de Jesus. Ao meio-dia o seminário será interrompido para uma pausa de almoço. A programação completa pode ser conferida clicando neste link.

Às 14 horas será debatido o tema “Educação inclusiva na perspectiva da LBI Desafios da escola”. Serão dois palestrantes. A secretária de Articulação na Diretoria da Undime/ES, Wanessa Zavarese Sechim e a professora do Departamento de Linguagens, Cultura e Educação do Centro de Educação da Ufes, Cleonara Maria Schwartz. O promotor de Justiça do MPES, Lélio Marcarini, será o mediador.

Em seguida, às 15 horas, haverá uma mesa redonda com o tema “Estudo de caso concreto em curso nas Promotorias de Justiça”. Serão debatedores Maria Cristina Rocha Pimentel, Wanessa Zavarese Sechim, Lélio Marcarini e Marcelo Victor Valente Gouveia Teixeira. Às 17 horas ocorrerá o encerramento. O certificado de participação só será fornecido àqueles que obtiverem a frequência mínima de 75% no evento, confirmada por meio do registro de entrada e saída.

MEC responde dúvidas sobre educação especial

As escolas são obrigadas a oferecer vagas para alunos com deficiência? Elas precisam de alguma licença para oferecer essas vagas?

Não há necessidade de licença da Secretaria de Educação, uma vez que nossa lei maior, a Constituição Federal, determina no Art. 205 que a educação é direito de todos, e a Resolução do CNE/CEB nº 2/2001, a qual define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, determina que as escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários. Esse apoio pode constituir parte do atendimento educacional especializado (previsto no Art. 208 da Constituição Federal) e pode ser realizado em parceria com o sistema público de ensino.

Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (Art. 8º da Lei nº 7.853/89).

Há exemplos de alunos com deficiência que não podem/devem ser incluídos em escolas comuns?

Não há exceções. A proposta de educação inclusiva considera a educação um direito humano universal e defende o reconhecimento e a valorização das diferenças humanas na prática educativa. Portanto, cabe à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal constituírem uma rede de apoio para a implementação da política de educação inclusiva, e não estabelecer quem pode ou não estar na escola. Todos podem aprender e cabe à educação proporcionar espaços de desenvolvimento do potencial humano, e não reforçar a ideia da limitação.

Todas as crianças, jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação devem ter assegurados o seu direito de aprender no ensino regular, na série correspondente à sua faixa etária. Os professores da educação comum, em articulação com a educação especial, devem estabelecer estratégias pedagógicas e formativas, metodologias que favoreçam a aprendizagem e a participação desses alunos no contexto escolar. Deve-se ressaltar a necessidade da efetivação do acesso a educação infantil, de assegurar que todas as crianças possam participar de ambientes comuns, beneficiando-se deste processo.

Quais são as faixas etárias de alunos com deficiência que devem ser incluídas no ensino regular e como elas serão adequadas às séries?

Todas as crianças, jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação devem ter assegurado o seu direito de aprender no ensino regular, na série correspondente à sua faixa etária. Os professores da educação comum, em articulação com a educação especial, devem estabelecer estratégias pedagógicas e formativas, metodologias que favoreçam a aprendizagem e a participação desses alunos no contexto escolar. Deve-se ressaltar a necessidade da efetivação do acesso a educação infantil, de assegurar que todas as crianças possam participar de ambientes comuns, beneficiando-se deste processo.

Como está sendo feita a inclusão de alunos com deficiência que nunca tiveram contato com as classes regulares? É necessário algum tipo de adaptação?

Na perspectiva da educação inclusiva, o foco não é a deficiência do aluno e sim os espaços, os ambientes, os recursos que devem ser acessíveis e responder à especificidade de cada aluno. Portanto, a acessibilidade dos materiais pedagógicos, arquitetônicos e nas comunicações, bem como o investimento no desenvolvimento profissional, criam condições que asseguram a participação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Vivemos um tempo de transformação de referências curriculares, que indicam que não cabe ao aluno se adaptar à escola tal como foi construída; a escola é que deve se reconstruir para atender a toda a sua comunidade, da qual fazem parte pessoas com e sem deficiência. Portanto, são necessárias as adaptações nos espaços e nos recursos e principalmente uma mudança de atitude, que já reflitam a concepção de desenho universal, não só na estrutura física das escolas, como também no desenvolvimento das práticas de ensino e aprendizagem e nas relações humanas.

Quais são os programas e as medidas que o MEC está implementando para incluir as crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação?

A centralidade das ações e dos programas implementados pelo MEC, por meio da Secretaria de Educação Especial (Seesp) é a promoção das condições para o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Para isso, as questões referentes à garantia da acessibilidade física, pedagógica e nas comunicações nas escolas públicas são estratégicas.

Destacam-se o Programa Educação Inclusiva, direito à diversidade voltado à formação de gestores e educadores para transformar os sistemas educacionais em sistemas educacionais inclusivos, por meio da organização de cursos presenciais, realizados em 162 municípios-polo de todas as regiões brasileiras; o Programa Escola Acessível, que tem como objetivo apoiar a adequação de prédios escolares para o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a todos os espaços; as ações de acessibilidade nos programas nacionais do livro com a garantia dos formatos em braille, Libras, áudio e digital falado, de laptops para alunos cegos do ensino médio e dos últimos anos do ensino fundamental; a articulação com as Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal para a organização e atuação dos Centro de Apoio Pedagógico às pessoas com deficiência visual, Centro de Capacitação de Profissionais da Educação para área da surdez, bem como dos núcleos de atividades de altas habilidades/superdotação; o Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, com o objetivo de disponibilizar aos sistemas públicos de ensino equipamentos, mobiliários, materiais pedagógicos e de acessibilidade para a oferta do atendimento educacional especializado nas escolas públicas de ensino regular.

Evidenciam-se igualmente a Rede de Formação Continuada de Professores na Educação Especial, que oferece cursos de extensão/aperfeiçoamento ou especialização nas áreas do atendimento educacional especializado, na modalidade a distância, por meio de instituições públicas de educação superior; a Formação Presencial de Professores na Educação Especial, que objetiva formar professores para atuar no atendimento às necessidades educacionais específicas dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, desenvolvido em parceria com os estados; o Programa BPC na Escola, que realiza o acompanhamento do acesso e da permanência na escola das pessoas com deficiência, beneficiárias do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), na faixa etária de 0 a 18 anos, por meio da articulação das políticas de educação, saúde, assistência social e direitos humanos.

Também foram implantados os cursos de Letras/Licenciatura em Libras e o Prolibras, realizado anualmente pelo Inep em todas as capitais, para certificação de profissionais fluentes no ensino de Libras e na tradução e interpretação de Libras.

Há uma data limite em que o MEC espera que a maior parte dos alunos com necessidades especiais esteja incluída em escolas comuns?

A implementação da política de inclusão no sistema de ensino brasileiro já é realidade. O Censo MEC/INEP, de 2008, indica que 54% dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação estão matriculados em escolas e classes comuns do ensino regular, contrapondo a 46% de matrículas do alunado da educação especial em instituições de educação especial e classes especiais. Esse dado revela a transformação que está ocorrendo na gestão das escolas brasileiras, e que os sistemas educacionais têm buscado a efetivação da garantia do direito à educação enquanto um direito humano e constitucional. Esse processo, que implica a luta pelo direito à diferença, marca um contexto de avanços que pode ser observado na movimentação das matrículas, conforme o gráfico a seguir:

Há alguma determinação formal do MEC (lei, portaria, etc.) para o fim das classes especiais no Brasil?

O Ministério da Educação orienta a organização dos sistemas educacionais inclusivos, que supera a organização de sistemas paralelos de educação especial, investindo na articulação entre a educação regular e a educação especial. Esta concepção educacional se define pela efetivação do direito de todos à educação, tendo como princípio o reconhecimento e a valorização das diferenças humanas e a valorização da diversidade. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 2008, traduz em seus objetivos e suas diretrizes essa orientação, ou seja, a garantia do acesso à escolarização na sala de aula comum do ensino regular e a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

O atendimento educacional especializado deve ser organizado em salas de recursos multifuncionais ou centros de atendimento educacional especializado, no contraturno do ensino regular, disponibilizando recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a participação e aprendizagem, considerando as necessidades específicas dos alunos, conforme Decreto n° 6.571, de 17 de setembro de 2008. O Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, que ratifica com status de emenda constitucional a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, traz em seu artigo 24 que os estados-parte devem assegurar sistemas educacionais inclusivos em todos os níveis.