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Termina nesta segunda (17) consulta pública da Anac sobre transporte de animais de estimação em avião

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) encerra nesta segunda-feira uma consulta pública, onde qualquer usuário do transporte aéreo poderá expressar a sua opinião. O resultado dos dados colhidos vai servir para editar uma nova Portaria, regulamentando o transporte de animais de estimação dentro de aviões comerciais

Animal não é bagagem. Mortes de cachorros em avião levou a Anac rever a Portaria que regulamenta o transporte aéreo de animais de estimação | Imagem/Reprodução

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) encerra nesta segunda-feira (17) a Consulta Pública Setorial nº 4/2023, que trata sobre o recolhimento de propostas para subsidiar a nova Portaria sobre o transporte de animais de estimação por empresas aéreas. A Consulta Pública Setorial nº 4/2023 está disponível desde o início do Governo Lula.

Segundo a Anac, a proposta tem como objetivo consolidar os dispositivos regulatórios e entendimentos existentes na Anac sobre as condições gerais para transporte de animais em operações domésticas e internacionais. “Ao dar maior publicidade e transparência ao tema, a Agência pretende reduzir possíveis divergências de informação da sociedade sobre o serviço oferecido pelas empresas aéreas”, esclarece o órgão federal que regula o transporte aéreo comercial.

A minuta da portaria, a justificativa para a proposição, bem como os documentos e formulários para participação na Consulta Setorial nº 4/2023, estão disponíveis na página de Consulta Setorial da Anac pode ser analisada clicando neste link.  Os interessados em contribuir com contribuições devem clicar neste outro link.

Característica atual do transporte

De acordo com a Anac, o transporte aéreo de animais de estimação ou de assistência emocional no Brasil atualmente é prestado de acordo com o modelo de negócios de cada transportador e atendendo as condições de segurança, podendo ser inviável a depender das características operacionais de negócio do transportador, entre outros.

“Dadas essas complexidades, as diferentes características operacionais e modelos de negócios, ao que se soma os preceitos de livre iniciativa e de intervenção estatal excepcional e subsidiária, a opção regulatória atualmente em vigor no Brasil confere ao transportador a responsabilidade de avaliar a possibilidade de transportar animais e de definir as correspondentes condições aplicáveis.”

Para isso é observado os padrões de segurança operacional estabelecidos nos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil e o dever de disponibilizar ao consumidor informações claras sobre as características, o preço e as condições de prestação do serviço de transporte aéreo. Leia abaixo, na íntegra, a Minuta da nova Portaria da Anac:

Minuta da Portaria da Anac

O que está sendo proposto

A proposta de ato normativo traz em sua ementa as seguintes alterações: Dispõe sobre as condições gerais para o transporte de animais aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional, nos termos do que dispõe o artigo 15 da Resolução nº 400/2016.

No art. 15 da Resolução nº 400/2016 tem-se: Art. 15. O transportador deverá informar aos usuários quais bagagens serão submetidas a procedimentos especiais de despacho, em razão de suas condições de manuseio ou de suas dimensões. § 1º As bagagens que não se enquadrarem nas regras estabelecidas pelo transportador, conforme o caput deste artigo, poderão ser recusadas ou submetidas a contrato de transporte de carga.

No parágrafo segundo dessa mesma Resolução consta: O transporte de carga e de animais deverá observar regime de contratação e procedimento de despacho próprios. “Assim, a ementa esclarece quanto esta proposta de normativo, que é organizar e clarificar as condições aplicáveis ao transporte de animais, demonstrando que a Agência está atenta aos anseios da sociedade e regula o tema”, acrescenta.

A Agência ainda diz que: “A motivação para edição da portaria é consolidar e clarificar a contratação de serviço acessório voltado ao transporte de animal de estimação ou de assistência emocional na cabine de passageiros ou despachado no compartimento de bagagem e carga da aeronave.

Para informações adicionais a respeito dessa Consulta Setorial, a Anac oferece os seguintes contatos: Anac, Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS), Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, CEP 70308-200, Brasília (DF). Contatos por e-mail podem ser feitos através do seguinte endereço eletrônico: regulacao.sas@anac.gov.br.