O prazo de inscrição para o 2º Prêmio de Boas Práticas em Promoção da Cidadania LGBTI+ do Estado do Espírito Santo – Edição 2023 vai até o próximo dia 28 de abril. O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Direitos Humanos (SEDH), está disponibilizando para este edital o recurso no valor de R$ 50 mil.
A secretária de Estado de Direitos Humanos, Nara Borgo, destacou a importância do prêmio. “O prêmio é uma oportunidade importante para pessoas e instituições executarem projetos de boas práticas ligadas ao público LGBTI+”, disse.
O edital prevê o prêmio no valor de R$ 5 mil para oito diferentes iniciativas de boas práticas que promovam os direitos humanos da população LGBTI+, apresentadas por pessoa física, e duas iniciativas apresentadas por pessoa jurídica ou coletivos.
Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos, coletivos e organizações sociais que tenham atuação no Espírito Santo, com ações de incentivo e boas práticas em políticas de promoção e defesa dos direitos humanos.
O que diz o edital
São consideradas para este edital as seguintes conceituações/diretrizes orientadoras:
- a) Boas Práticas: relatos de ações já realizadas ou em realização que tenham a proposta de intervenção na sociedade e que sejam prioritariamente executadas por pessoas LGBTI+ no Estado do Espírito Santo. As ações devem comprovar seu caráter de combate à LGBTIfobia e/ou promoção da cidadania LGBTI+ e devem possuir uma estratégia de implementação consolidada, com identificação dos principais resultados e impactos que foram alcançados. É interessante que sejam inovadoras com possibilidade de se manterem a médio/longo prazo. Para o Edital de Chamamento, as práticas apresentadas devem estar alinhadas com as Políticas de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos, especificamente aquelas voltadas para a população LGBTI+.
- b) População LGBTI+: A população LGBTI+ no Brasil, atualmente denominada de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, trans e intersexuais. As pessoas homossexuais são aquelas que sentem atração sexual, física e/ou emocional por pessoas do mesmo gênero, sendo subdivididas em lésbicas (mulheres) e gays (homens). Pessoas bissexuais sentem atração sexual, física e/ou emocional independente do gênero. Pessoas trans são aquelas cuja identidade de gênero difere do gênero atribuído no nascimento. As travestis são mulheres cujo gênero designado no nascimento foi o masculino. Intersexuais são pessoas que nasceram com características da anatomia genital e/ou genéticas e/ou hormonais que diferem das características binárias mais comuns.
- c) LGBTIfobia: O preconceito e a discriminação contra LGBTI+ denomina-se LGBTIfobia, contudo, o termo mais difundido é a homofobia, tendo sido criado em 1972 (Borrillo, 2010). Opta-se pela utilização do termo LGBTIfobia, pois ressalta-se que a população LGBTI+ não é homogênea, sofrendo de diferentes formas de violência, e ainda, o termo faz menção às distintas formas de violência impetradas contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, trans e intersexuais que podem ser invizibilizadas pela utilização exclusiva do termo homofobia. A LGBTIfobia se manifesta por meio da violência simbólica, psicológica, moral e física, tem como uma de suas expressões a naturalização da desigualdade, a hierarquização entre as orientações sexuais e/ou identidades de gênero, a hostilidade explícita ou velada contra a população LGBTI+ e a quem dela se assemelha (Borrillo, 2010). O extremo da LGBTIfobia é a tentativa de aniquilamento físico dessa população, que é um grave problema no Brasil, o qual pode ser evidenciado por ser o país em que mais se mata a população LGBTI+ no mundo.
- d) Promoção da cidadania LGBTI+: Promover o acesso cidadão a essa população, cuja finalidade seja a de conhecedor de seus direitos e deveres, para assim possibilitar mudanças na sociedade e contribuir para a efetivação dos direitos e deveres da população LGBTI+, que também preconizados nos marcos legais. Abrange a proteção e defesa da diversidade sexual e de gênero, a promoção do conhecimento, e a conscientização dessa população sobre as ferramentas existentes para a promoção da democracia e pleno gozo dos direitos.
Inscrições
De acordo com o edital publicado (Acesse aqui), as inscrições poderão ser feitas via Sedex, entregues na sede da Casa dos Direitos, em Vitória (Rua General Osório, 83, 16º andar, Centro, Vitória – ES CEP: 29.010-001) ou pelo e-mail editaldiversidades@sedh.es.gov.br. Nesse último caso, a pessoa ou instituição proponente deverá aguardar a confirmação de recebimento para considerar a inscrição realizada.