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Marcos do Val e Flavio Bolsonaro estão proibidos de visitar Anderson Torres na cadeia


Marcos do Val e Flavio Bolsonaro respondem a inquéritos criminais que tem relação com o prisioneiro Anderson Torres. Por isso estão proibidos de visita-lo. Alexandre de Moraes autorizou a visitação á Torres de outros 38 senadores conservadores


Marcos do Val e Flavio Bolsonaro – no detalhe – estão proibidos de visitar Anderson Torres na cadeia | Imagens: Redes sociais

O senador eleito em 2018 pelo Espírito Santo, Marcos Ribeiro do Val (Podemos-ES), está proibido de se aproximar do ex-ministro da Justiça do ex-presidente Jair Bolsonaro, Anderson Torres, por ordem expressa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. É o que consta na decisão mais recente relaciona ao Inquérito 4.923, onde Moraes determinou que o Torres permaneça preso no 19º Batalhão de Polícia Militar, em Brasília (DF).

Junto com Marcos do Val, quem também receber a mesma proibição foi o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Os dois senadores foram vetados porque respondem a inquéritos criminais que tem relação com os crimes que levaram o ex-ministro e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres a permanecer preso preventivamente desde 14 de janeiro.

“Não há necessidade de hospital penitenciário”, diz Moraes

Com relação a recente pedido da defesa para que o preso Anderson Torres fosse transferido para um hospital penitenciário, o ministro Moraes disse: “Mantenho a custódia de Anderson Gustavo Torres no19º Batalhão de Polícia Militar, uma vez que não se faz necessária a transferência para o hospital penitenciário, conforme relatório médico e concordância da defesa;

Anderson Torres responde por omissão “da escalada violenta dos atos criminosos que resultou na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, com depredação do patrimônio público.”

“Os participantes foram presos pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime), todos do Código Penal”, continuou o ministro do STF.

“Em 28/04/2023, determinei ao Secretário de Administração Penitenciária do Distrito Federal para que informasse se o local onde está custodiado (Torres) possui as condições necessárias para garantir sua saúde, e se entende conveniente a transferência para hospital penitenciário. O estabelecimento prisional apresentou os esclarecimentos necessários através da petição n. 43.585/2023”, completou.

Visita dos senadores de direita

A defesa de Anderson Torres escreveu a Moraes e o ministro citou em sua decisão o seguinte: “Em um primeiro momento, a defesa sugeriu o não recebimento de visitas de parlamentares e políticos em geral; seja para evitar eventual politização do caso; seja em função do seu delicado estado de saúde. Apesar disso, o ato de solidariedade demonstrado por 42 parlamentares, especialmente em uma conjuntura na qual o requerente sofre de profunda depressão, talvez contribua para sua convalescença”.

Em relação ao pedido da visita dos 42 senadores, Alexandre de Moraes, afirmou em sua decisão: “Defiro, parcialmente, o requerimento formulado, e autorizo, em caráter estritamente pessoal, não extensivo, sob nenhum pretexto ou condição, a terceiros acompanhantes, a visitação dos requerentes”. Em seguida citou a relação dos políticos, ressaltando que fica limitado a cinco senadores por visita e que as mesmas devem ocorrer aos sábados e domingos, conforme regulamento da PM onde o preso se encontra.

E estabeleceu regras: “As visitas deverão ser realizadas com as seguintes determinações: 2.1 Vedação de qualquer acompanhante, assessor; segurança, imprensa, familiares de pessoas custodiadas; 2.2 Restrição de ingresso de celulares, máquinas fotográficas, gravadores, computadores ou qualquer outro equipamento eletrônico; 2.3 Vedação de ingresso com mensagens dirigidas ao custodiado, de qualquer espécie; 2.4 Vedação aos visitantes de levarem mensagens do custodiado a terceiros.”

Marcos do Val e Flávio Bolsonaro não podem visitar “Indefiro, por sua vez, a visita dos senadores Marcos do Val e Flávio Bolsonaro, tendo em vista a conexão dos fatos apurados no presente Inquérito com investigações das quais ambos fazem parte. As condutas de Marcos do Val são objeto de investigação nesse próprio procedimento e as condutas de Flávio Bolsonaro são investigadas nos autos do INQ 4.828/DF”, assinalou o ministro do STF.