Com a edição da MP 1172, que definiu o novo salário mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada
A Receita Federal alerta aos Microeemprendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição.
Com a edição da MP 1172, que definiu o novo salário mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada.
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018 estabelece os valores que compõem o total a ser recolhido pelo MEI. São dois valores fixos para os contribuintes do ISS e ICMS e um variável, referente à seguridade social, que equivale a 5% do salário mínimo.
A Medida Provisória nº 1172, de 1º de maio de 2023, fixou o novo salário mínimo em R$ 1.320,00. Dessa forma a seguridade social passa ter o valor de R$ 66,00.
Os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:
- – R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;
- – R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;
- – R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS;
Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.
O período de apuração é realizado pelo regime de competência. Portanto, os novos valores serão recolhidos a partir de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação – DAS relativos aos períodos de apuração de maio até dezembro.
Acesse aqui a Medida Provisória 1172/2023
Sebrae lembra que MEI deve contribuir para a Previdência
“A contribuição para a previdência é obrigatória para todos os trabalhadores, no entanto o microempreendedor individual – MEI é obrigado a contribuir também com a Previdência Social, o que para ele não se torna uma desvantagem”, informa o Sebrae.
“O que resulta para o MEI dessa contribuição é uma das principais vantagens da formalização. A partir do momento em que ele se formaliza como MEI, ele passa a ter os mesmos direitos dos trabalhadores assalariados”, justifica o Sebrae. E cita as vantagens que o MEI passa a ter, ao contribuir: Aposentadoria; Salário-maternidade e Auxílio-doença, por exemplo.