A OAB-ES já entrou com ação na Justiça para derrubar a Portaria da Sejus que impede o livre exercício da Advocacia no Espírito Santo, ao restringir o contato direto entre o advogado e um cliente que esteja no sistema prisional capixaba
A prática universal adotada em países democráticos, onde o advogado faz visita ao cliente que esteja preso, foi restringida no Espírito Santo por ordem do secretário estadual de Justiça, André de Albuquerque Garcia. A medida, que surgiu através da Portaria Nº 06-R, da Secretaria de Justiça, provocou imediato repúdio e contestação da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES).
O secretário justificou a sua medida, ao alegar que objetiva garantir mais segurança nas unidades prisionais e que por isso requer o mínimo de regramento para as atividades. “Somos responsáveis pela gestão de todo o sistema prisional, que tem um número significativo de presos. Portanto, se faz necessária a regulamentação, com a regulação de horários para os atendimentos. Com relação à entrada de advogados, é necessário ressaltar que não se trata da criminalização da atividade, muito pelo contrário. Sabemos que abusos acontecem, mas não são regras, por isso a importância da regulamentação”, argumentou. Leia a seguir a íntegra da Nota de Repúdio da OAB-ES:
atual_NOTA_REPADIO_OABES_1_1Nota de Repúdio da OAB-ES
No final da tarde desta última sexta-feira (19), a seccional da OAB no Espírito Santo emitiu uma Nota de Repúdio assinada por José Carlos Rizk Filho (presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional ES). Alberto Nemer Neto (secretário Geral da OAB-ES), Rodrigo Carlos de Souza (diretor Seccional de Prerrogativas OAB-ES) e Anderson Burke (presidente da Comissão da Advocacia Criminal e Política Penitenciária da OAB-ES).
“Fomos surpreendidos com a publicação da Portaria Nº 06-R, pela Secretaria de Justiça, a qual “Regulamenta o horário de movimentação interna dos(as) presos(as) para atendimentos e demais atividades nos estabelecimentos penais do Estado do Espírito Santo”, inicia o documento.
“Em resumo, a Portaria limitou o acesso da Advocacia aos internos para ser realizada ‘obrigatoriamente, em dias úteis, no período de 07h às 20h’; determinou a quantidade de presos a serem atendidas por profissionais não munidos de procuração para 3 (três); a finalização do atendimento para às 20h ainda que se tenha iniciado antes deste horário; vedou o atendimento simultâneo do preso por mais de um advogado; criou regra de que após o atendimento jurídico novos atendimentos devem ser agendados ou solicitados à equipe de plantão; vedou a reiteração de atendimento a interno no mesmo dia; e inovou permitindo o ingresso de estagiários sem a presença de advogado(a)”, prosseguiu.
Medida foi adotada sem diálogo, diz a OAB-ES
“Sem abertura de qualquer diálogo direto com os advogados criminalistas, sociedade, ou, no mínimo, exposição de fundamentos legítimos para tamanho retrocesso, a SEJUS impõe norma infralegal que colide diretamente com expresso texto do Estatuto da Advocacia, Lei Federal e última barreira do arbítrio estatal contrário ao jurisdicionado”, continuou.
“O art. 7º, III, da Lei Federal 8.906/94 dispõe expressamente ser direito do advogado ‘comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis’. O inc. VI, b, do mesmo artigo afasta qualquer dúvida quanto a interpretação da norma ou necessidade de sua complementação, quando determina ser direito da Advocacia ‘Ingressar livremente’ ‘b) nas salas e dependências de audiências […] e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares’., ensina a OAB-ES ao atual secretário de Justiça.
Puxão de orelhas da Ordem na Sejus
“A regulamentação sobre a amplitude e limites do exercício da atividade de estágio em escritório de advocacia, principalmente num ambiente tão sensível que são os parlatórios das unidades prisionais, é matéria que cabe à Ordem dos Advogados do Brasil, não à Secretaria de Justiça que passa a permitir, com mera autorização escrita, que estagiários compareçam nos parlatórios desacompanhados da presença física de um advogado, o que na visão da presente Comissão é uma autorização leviana que desrespeita e precariza a prestação de serviço da classe, bem como abre um precedente perigoso, repita-se, para um ambiente tão sensível que requer cuidados e impecável perícia profissional”, prossegue a Nota de Repúdio.
E finaliza dessa forma: “A Comissão da Advocacia Criminal e Política Penitenciária repudia os termos da Portaria n. 06-R por ser um retrocesso ao exercício do direito de defesa e da dignidade daqueles que estão sob custódia do Estado, qual seja o pronto acesso ao seu advogado (bacharel e com aprovação no exame da OAB) ou, se assim entender necessário, aos seus advogados no plural. Basta de criminalização da advocacia criminal.”
Autor da portaria não é leigo em Direito, segundo a Sejus
Segundo a Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo, o pernambucano André de Albuquerque Garcia é procurador do Estado, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco (FDR-UFPE), mestre em Direito Processual pela Universidade Católica de Pernambuco e doutorando em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV).
Ele é natural de Pernambuco, onde exerceu o cargo de secretário Executivo de Defesa Social do Estado e foi secretário de Estado Extraordinário de Ações Estratégicas, da Justiça e, pelo Espírito Santo, já ocupou anteriormente o cargo de secretário da Segurança Pública (Sesp).Ele ainda integra o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Leia a seguir a íntegra da Portaria que restringe o exercício da Advocacia no ES: