O prazo final da entrega das declarações do IR, referente aos rendimentos do ano passado, se encerram nesta quarta-feira (31). A multa por atraso é de, no mínimo, R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido mais juros. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 está obrigado a declarar
Por Deividi Lira/ Agência Apex/Comunicação CFC
O preenchimento da declaração de Imposto de Renda deveria ser fácil e acessível a todos, mas geralmente não é o que acontece, tendo o contribuinte várias dúvidas ao longo do processo. Fazer a entrega do documento finalizado à Receita Federal do Brasil (RFB) costuma ser um alívio para quem busca ter a contabilidade em dia. Porém, a preocupação em cair na malha fina pode voltar quando se percebe o cometimento de algum erro na declaração, como o esquecimento da inserção de algum dado considerado importante.
Segundo o coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano de Andrade Marrocos, o problema costuma ser frequente.
“Muitas pessoas esquecem mesmo e acabam deixando de fora bens, rendimentos ou despesas, cujos recibos acabam sendo encontrados apenas após o envio do formulário”, afirma. “É muito comum os contribuintes deixarem de declarar, por exemplo, despesas de saúde. Essas podem alterar o imposto e, se informadas pelo médico ou dentista, vão gerar incompatibilidade de dados e consequentemente o envio da declaração para a malha fina”.
Transtornos que têm solução
As falhas geram transtornos, mas têm solução. Para isso, é preciso fazer uma retificação da declaração enviada. O processo pode ocorrer em qualquer momento dentro de um período de cinco anos, mas Adriano alerta que é preciso ficar atento a duas situações. A primeira é o prazo para troca da opção do modelo, sendo que ao enviar a declaração o contribuinte opta entre Deduções Legais ou Desconto Simplificado.
“Se a correção ou complementação melhorar o resultado, diminuindo o imposto a pagar ou aumentando o imposto a restituir, em outro modelo que não o da declaração original, a mudança do modelo só poderá ser feita até o último dia de transmissão à Receita, que é 31 de maio. Se a retificação ocorrer a partir de 1º de junho, ainda que seja interessante alterar o modelo, o contribuinte não poderá fazê-lo”, explica.
A segunda situação diz respeito ao prazo para envio da correção antes da notificação pela Receita. De acordo com o coordenador da comissão do CFC, caso a notificação ocorra, a retificação será impedida, pois o contribuinte terá que responder diretamente no processo.
A retificação tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a. Até 31 de maio de 2023, ela deve ser enviada pela internet, através do serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”; do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e IOS; ou mediante a utilização do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), no portal “gov.br”. Por meio dessa última opção, a transmissão também pode ser feita com uso do programa Receitanet.
Envelope durante o ano
Embora o processo retificatório costume ser simples, o melhor é se organizar e evitar que ele ocorra. Além de não deixar para fazer a declaração na última hora, contar com o apoio de um bom profissional da contabilidade e com o auxílio da declaração pré-preenchida, Adriano aconselha os contribuintes a manterem um envelope de Imposto de Renda ao longo de todo o ano onde possam ir colocando recibos, comprovantes e documentos que deverão ser inseridos na próxima declaração.
“Para esse envelope devem ir recibos de escola, médicos, dentistas e outros profissionais da saúde, além das notas fiscais de clínicas, laboratórios e hospitais; contratos de compra e venda de imóvel ou automóvel; comprovantes de compra e venda de ações; entre outros documentos. É uma atitude simples e que pode evitar bastante os erros e esquecimentos”.
Balanço das declarações até esta terça-feira
Segundo a Receita Federal, até as 17 horas desta última terça-feira (30), 36.340.810 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 já foram recebidas. No Rio de Janeiro já foram recebidas 3.328.168 e no Espírito Santo, 689.321, totalizando 4.017.489 declarações. nesses dois Estados.
O prazo para entrega terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, desta quarta-feira, 31 de maio. A expectativa da Receita Federal é de que sejam recebidas de 38,5 a 39,5 milhões de declarações até o final do prazo, sendo de 3,6 a 3,7 milhões no Rio de Janeiro e de 740 a 760 mil no Espírito Santo.
A Receita reforça o alerta para que o cidadão não perca a data final, pois é cobrada multa daqueles que são obrigados a entregar a declaração e não o fazem dentro do prazo. Essa multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto de renda. O valor mínimo é de R$ 165,74.
Mais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023 estão disponíveis na página “Meu Imposto de Renda” no site da Receita Federal.
Destinação diretamente na Declaração
A campanha “Sou Cidadão Solidário” da RFB incentiva a destinação diretamente na declaração, o que nada mais é do que um sistema que permite a qualquer cidadão que declara Imposto de Renda pelo modelo completo enviar parte do imposto aos Fundos dos Direitos da Criação e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.
Quem participa desse projeto não pagará mais imposto, nem terá sua restituição diminuída. O valor destinado será somado à restituição, atualizado pela taxa Selic, ou o valor será abatido, no caso de imposto a pagar.