O prefeito de Aracruz, Luiz Carlos Coutinho (Cidadania), o Dr Coutinho, de 73 anos, que recebeu alta no Hospital Unimed Vitória nesta última terça-feira (3) após 15 dias na UTI por conta do Covid-19, vai ter aborrecimentos assim que voltar a sentar na sua cadeira da Prefeitura de Aracruz. Os seus assessores aproveitaram sua ausência e fizeram atos municipais que atentam até a Constituição Federal.
O caso mais grave foi o assistente técnico da Incaper, Almir Gonçalves Vianna, nomeado como secretário municipal de Transportes e Serviços Urbanos de Aracruz. Por não ter conhecimento jurídico, o secretário do Dr Coutinho assinou e publicou a Portaria N° 04, de 12 de fevereiro último. A medida passa por cima da Constituição e do Estatuto do Idoso ao proibir os idosos daquela cidade utilizarem a gratuidade no transporte coletivo municipal.
Violação
A medida, por ser absurda, levou a Defensoria Pública Estadual a ingressar com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura. “Segundo a instituição, embora a medida tenha a premissa de conter aglomerações, a mesma viola normas constitucionais e o Estatuto do Idoso”, lembra os defensores públicos.
Almir Vianna não pensou duas vezes em pisar em cima do artigo 230 da Constituição Federal, que estabelece no parágrafo segundo que “Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos”. Além de idêntica garantia no Estatuto do Idoso. Logo no artigo primeiro o secretário lançou o ataque à Constituição.
“Fica restringida a gratuidade do transporte coletivo no território do Município, às pessoas com 60 anos ou mais, nos horários de 0h00 (meia-noite) às 9h00 e de 16h às 19h, por se tratar de horário de maior fluxo de passageiros, a fim de evitar aglomerações e promover o distanciamento social”., estabelece a decisão do assistente técnico da Incaper no exercício do cargo de secretário municipal dos Transportes.
‘Desprezo à Constituição’
A transgressão do secretário municipal foi o suficiente para a Defensoria Pública acionar o Judiciário. No final das 14 páginas endereçadas ao juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Aracruz, fez nove pedidos contra a decisão do funcionário licenciado da Incaper que está como secretário municipal. “O dispositivo ora combatido, qual seja, o artigo 1.º da Portaria Municipal n.º 04, despreza conceitos básicos de Direito Constitucional e do instituto da hierarquia das normas, devendo, portanto, ser declarado nulo com urgência, sendo este o objeto da presente ação”, afirma o defensor público Alexandre Corsini Pagani.
Suspenção
Ele pediu ao juiz para que determine a suspensão da validade do art. 1.º da Portaria Municipal 04/2021, até o julgamento final da presente ação. Ainda solicitou que o município de Aracruz seja imediatamente intimado da concessão da ordem, para que se abstenha de criar qualquer tipo de embaraço à utilização do transporte público urbano por parte da pessoa idosa em qualquer horário.
Se o judiciário não cassar imediatamente o erro cometido pelo inexperiente secretário, nem o prefeito poderá andar de ônibus após a recuperação total do Covid-19. Afinal, o prefeito tem 73 anos e está impedido por um subalterno de transitar pela cidade.