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Empresários, incluindo sócio da Faculdade Novo Milênio, vão para a cadeia por formar organização criminosa


Durante a operação, seguindo ordem judicial, foram apreendidas 51 imóveis, 3 embarcações, 1 avião, 1 helicóptero, 28 veículos e 1 motocicleta, com objetivo de garantir o ressarcimento de R$ 60.491.735,89 aos cofres públicos


Os empresários montaram uma organização criminosa, segundo o MPES, para promover lavagem de dinheiro | Imagem: Divulgação

Um dos sócios da Faculdade Novo Milênio, J.S.V, e outros quatro empresários de empresas de revenda de carros, de eventos e de elaboração de projetos, foram presos nesta última terça-feira (13) durante realização da nova fase da Operação Frisson. A ação foi executada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o apoio da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES).

Os empresários segundo o MPES, são “membros de organização criminosa constituída para lavagem de ativos.” Os mandados foram expedidos pelo juízo da 6ª Vara Criminal de Vila Velha atendendo requerimentos do Ministério Público na denúncia criminal oferecida contra 8 (oito) pessoas envolvidas no esquema, após a conclusão das investigações na denominada Operação Frisson.

Veja quem são os presos:

  • J.S.V – sócio da Faculdade Novo Milênio, da R2 Investimentos e Participações Ltda, Universo de Ensino Novo Milênio, Domus Assessoria e Consultoria de Projetos Ltda, Associação de Ensino Superior de Campo Grande Ltda.
  • Sérgio Zanolli – dono da Zanolli Produções e Eventos Ltda, com nome fantasia de Bufalo Ville (Rua Coronel Otto Netto, 1, Bairro Jockey, Vila Velha)
  • Diego Meriguetti – dono da D&m Projetos Ltda, com nome fantasia de Ideal Projetos
  • Marciano Cruz de Sá – sócio da RDM Motors Veículos Ltda (Reta da Penha, em Vitória), M&R Eventos Esportivos Ltda (Enseada do Suá) e Digital Flowmarketing @ Cia Ltda (Enseada do Suá)
  • Demer Freitas Ferreira – sócio da RDM Motors Veículos Ltda (Reta da Penha, em Vitória).

Esta fase, de acordo com o MPÈSm consiste no cumprimento de seis mandados de prisão, além da busca e apreensão e indisponibilidade de extenso patrimônio dos denunciados, incluindo dezenas de imóveis, avião, helicóptero, iates, veículos de luxo, jóias e valores. Alguns veículos e aeronaves foram destinados ao uso das forças de segurança pública.

Ao todo, quatro membros do Ministério Público coordenam os trabalhos, auxiliados por 29 agentes do Gaeco. Os crimes investigados estão previstos na lei nº 12.850/13 (organização criminosa) e na lei n. 9.613/98 (lavagem de dinheiro).

A investigação iniciou-se em setembro de 2021 e contou com o apoio da Polícia Federal e da Receita Federal. No ano seguinte, foram cumpridos diversos mandados judiciais de busca e apreensão em residências e empresas dos então investigados.

Ocultação de bens

De acordo com o MPES, a análise das provas arrecadadas ao longo da investigação permitiu identificar com detalhes uma organização criminosa constituída para a ocultação de bens, direitos e valores obtidos com a exploração do “jogo do bicho”, com décadas de histórico de lavagem de ativos, como meio de vida e sustento, retroalimentando outras atividades aparentemente lícitas utilizadas para dissimulação da origem dos valores ilícitos.

“Pessoas jurídicas foram constituídas pelos denunciados ao longo dos anos para garantir a ocultação de valores, além de simulações transacionais de bens móveis e imóveis, com reinserção financeira dos valores em nome próprio ou de terceiros laranjas. O grupo adquiriu bens de alto valor e se serve da agiotagem para mascarar a origem ilícita dos valores”, informou o MPES.

Dinheiro vivo

Além disso, as evidências confirmam que os denunciados misturam os valores de fontes diversas para confundir os órgãos de controle, utilizando o sistema financeiro oficial para circular parcela dos valores, geralmente por depósitos em dinheiro vivo.

Com a denúncia, foram deferidos também pedidos de indisponibilidade e alienação antecipada de bens, como medidas preparatórias aos requerimentos dos confiscos ordinário, subsidiário e alargado do patrimônio indevido (artigo 91, b, §1º e art. 91-A, §1º do Código Penal), buscando não apenas o ressarcimento do valor do dano calculado em R$60.491.735,89.

Além disso, o MPES informou que a organização criminosa, para usufruir do produto dos crimes, possuíam bens “que são incompatíveis com a renda lícita dos denunciados, calculados em R$ 64.679.731,06. No total, foi solicitada e deferida judicialmente a restrição sobre 51 imóveis, 3 embarcações, 1 avião, 1 helicóptero, 28 veículos e 1 motocicleta”, completou o órgão ministerial.