O juízo da 4ª vara cível de Taguatinga, Distrito Federal, atendeu o pedido da Aliança Nacional LGBTI e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas para determinar a remoção do vídeo com discurso de ódio contra a população LGBTI+.
O referido vídeo é a reprodução de um evento realizado por uma igreja do Distrito Federal em que um pastor proferiu falas discriminatórias contra a comunidade alegando que “todo homossexual tem uma reserva no inferno, toda lésbica tem uma reserva no inferno, todo transgênero tem uma reserva no inferno, todo bissexual tem uma reserva no inferno.”
“Discursos que fomentam a violência”
Toni Reis, diretor presidente das associações, afirma que a liberdade religiosa é importante, mas não deve ser usada como argumento para propagar discursos que fomentam a violência.
Amanda Souto Baliza, coordenadora da área jurídica das associações e advogada que subscreve a peça afirma que “pessoas que usam o discurso de ódio para gerar pânico moral na sociedade e obter proveito como fiéis, seguidores, dinheiro ou votos devem ser responsabilizadas, fico feliz com a decisão da Justiça e continuaremos firmes na luta contra a desinformação e o ódio.”
Íntegra da decisão judicial
“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar a intimação da requerida para que retire, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da intimação pessoal, o vídeo com o discurso proferido pelo pastor David Eldridge no Congresso Evangélico União das Mocidades das Assembleias de Deus em Brasília, o qual ocorreu em 19 de fevereiro de 2023, no Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade, em Brasília, especialmente a parte em que ele fala:
“’Todo homossexual tem uma reserva no inferno, toda lésbica tem uma reserva no inferno, todo transgênero tem uma reserva no inferno, todo bissexual tem uma reserva no inferno.’ O vídeo deverá ser retirado de todas as redes sociais da requerida e também do evento, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, até o limite do valor da causa. Intime-se pessoalmente a requerida para a ciência da decisão. Confiro à presente decisão força de mandado de intimação e citação. Aguarde-se a definição da competência, para que a inicial possa ser recebida. Dê-se ciência da decisão do Ministério Público”. A decisão é assinada pela juíza de Direito Lívia Lourenço Gonçalves, da 4ª Vara Cível de Taguatinga.
Leia a seguir a íntegra do processo e da decisão judicial em PDF:
Decisao-ACP-0708412-98.2023.8.07.0001-TJDFT