Administrador e uma funcionária da empresa também responderão criminalmente pelas infrações
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a empresa ET&S Tratamento Ambiental e Saneamento, além de seu administrator e uma funcionária, por despejo de esgoto sem tratamento no leito do Rio Doce, em Linhares (ES), e outras infrações contra o meio ambiente. A denúncia do MPF ainda pede que seja arbitrado o valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos ambientais causados.
Foram denunciados, com base na Lei de Crimes Ambientais, o responsável técnico da ET&S, que administrava a empresa, e uma funcionária engenheira, que prestava serviços para outras duas empresas nas quais o responsável técnico também era sócio – ambas atuavam com tratamento ambiental e saneamento, auxiliando a ET&S. Além de ser o administrador das empresas, o primeiro denunciado tem formação acadêmica como bioquímico sanitarista, especialista em saneamento e pós-graduado em Engenharia Ambiental.
Irregularidades comprovadas
Conforme aponta a denúncia, a empresa era paga para – entre outras atividades – “tratar os efluentes que recebia e, após, proceder com o correto descarte deles”. A investigação conduzida por agentes federais, porém, apurou que os responsáveis pela ET&S não apenas despejavam esgoto in natura (sem tratamento) no Rio Doce e na sua Área de Proteção Permanente, mas atuavam “em total desconformidade com a Licença Ambiental de Regularização” autorizada para a empresa.
A análise de peritos verificou que, nas imediações do emissário (tubulação para lançamento de esgoto tratado) da empresa, que se localizava em área de preservação permanente (APP), “os efluentes lançados no Rio Doce apresentavam forte odor, característicos de esgoto doméstico bruto”. Medições feitas apontavam que as amostras coletadas apresentavam quase três vezes mais concentrações de poluentes do que o valor máximo permitido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Busca e apreensão na sede da empresa
Conforme as investigações avançaram, operação de busca e apreensão na sede da empresa “revelou cenário muito mais grave do que aquele originalmente considerado”. Foram identificadas diversas irregularidades como o armazenamento inadequado de produtos perigosos (embalagens usadas de óleo lubrificante e outros) e resíduos hospitalares parcialmente enterrados a céu aberto, para descarte.
Também foi constatada a adulteração em relatórios encaminhados para a comprovação de licença ambiental de atuação da empresa e até mesmo flagrante em vídeo do rompimento de um sistema de geotubo utilizado sem autorização, lançando grande quantidade de efluentes no solo da empresa. Dessa forma, o MPF pediu a responsabilização da ET&S e das duas pessoas denunciadas por crime de poluição e outras condutas previstas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). A Ação penal é de número 5002914-74.2023.4.02.5004 e corre na Justiça Federal do ES.