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STF diz que é constitucional a redução na pensão, após a morte do aposentado do INSS


O STF considerou como constitucional a redução da aposentadoria em 50% para a viúva, viúvo ou companheiro com união civil de aposentado falecido. O corte no vencimento após a morte faz parte da reforma da previdência, aprovada com votos favoráveis de senadores capixabas, como a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) e Marcos do Val (Podemos-ES)


Com decisão do STF, as famílias vão passar dificuldades financeiras após a morte do aposentado | Foto: Henry Milleo/Agência Brasil

Nesta última segunda-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou ter considerado a redução em 50% dos valores das pensões de dependentes de aposentados falecidos, medida essa introduzida pela reforma previdenciária de 2019. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.051 foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), em 13 de dezembro de 2021.

A proposta que gerou a nova Previdência, em vigor, paga 50% da aposentadoria na forma de pensão mais 10% por dependente. Assim, uma viúva ou o companheiro do falecido, em regime de união estável, que não tiver filhos, vai receberá 60%. Para receber 100%, ela teria que ter quatro filhos menores de 21 anos — quando a cota é extinta.

“A regra sacrifica sobremaneira os dependentes dos segurados que falecerem em atividade, vulnera o caráter contributivo-retributivo do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) e desconsidera a ’“vinculação causal entre contribuição e benefício”, o que está a merecer repulsa por parte desta Suprema Corte.’ E assim agindo a norma questionada violou também os arts. 1º, III, 226 e 227, da CF/88, pois retira dos filhos, enteados, curatelados, cônjuges (idosos ou não), pais e irmãos do segurado falecido o direito à vida com subsistência digna em face do esforço contributivo do segurado do RGP’, relata a Contar na ADI. Leia a seguir a íntegra da ADI 7.071, que foi proposta pela Contar, em arquivo PDF:

ADI-7.051

“A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, continua a entidade.

“E a proteção à família a que se refere o texto constitucional possui sentido amplo, típico de normas garantistas, de conteúdo aberto. Logo, tal proteção envolve o direito à subsistência digna, perpassando pelos direitos à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, entre outros, inclusive e especialmente a proteção previdenciária, direito social garantido pelo art. 6º da CF/88, também violado”, diz a Contar antes de fazer o pedido de supressão da nova lei da previdência o termo que determina a redução da pensão, mas foi negado pelo STF.

STF rejeitou o fim da redução da pensão

Na Decisão do STF, anunciada nesta última segunda-feira, o Tribunal informa que, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta e fixou a seguinte tese de julgamento: “É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social”, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.

O primeiro a declarar o voto a favor da redução da pensão do INSS para os dependentes do falecido foi o relator da ADI, o ministro Luís Roberto Barroso, seguido dos seus colegas de Côrte, como os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. Os outros dois, os ministros Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, julgaram como inconstitucional o cálculo.

Veja abaixo quem são os dependentes com direito a reivindicar a pensão do aposentado do INSS falecido | Imagem: Freepik

Quem tem direito à pensão por morte

  • –Para cônjuge ou companheiro (a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
  • –Para filhos e equiparados: ter menos de 21 anos;
  • –Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada;
  • –Para os pais: comprovar dependência econômica;
  • –Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.