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Vereador André Moreira, de Vitória (ES), protocola pedido de impeachment do prefeito Pazolini

O vereador do PSOL de Vitória (ES), André Moreira, protocolou pedido de impeachment contra Pazolini, fundamentado em três violações legais do prefeito da Capital do ES, passiveis de retirada do cargo | Foto: Reprodução/Redes sociais

O vereador de Vitória (ES), André Moreira (PSOL) protocolou nesta última segunda-feira (3), o Requerimento 24/2023, onde pede abertura de processo de impeachment e cassação do mandato.do prefeito da Capital do Espírito Santo, Lorenzo Pazolini (Republicanos). “O pedido foi motivado pelo cometimento de crime de responsabilidade (Infrações Político-administrativas) e a punição está prevista, tanto na Lei Orgânica do Município quanto no Decreto Lei Nº 201/1967”, disse Moreira.

No documento onde o vereador pede a abertura de processo de impeachment e cassação do mandato, estão listados três crimes de responsabilidade cometidos pelo prefeito:

  • – Ausência de resposta a requerimentos de informação e indicações e respostas intempestivas.
  • – Ausência de prestação de contas semestral nos primeiros semestres de 2021 e de 2023.
  • – Atos de promoção pessoal em eventos culturais promovidos pelo município de Vitória onde o prefeito sobe ao palco para cantar ao lado de seus contratados.
André Moreira faz um resumo do pedido de impeachment através das redes sociais

Ausência de resposta a requerimentos de informação

André Moreira lembra em seu Requerimento que, “como parte da função fiscalizatória do Poder Legislativo, o art. 50, parágrafo único, da CR/88 a atribuição de envio de ‘pedidos de informação’ ao Poder Executivo Federal, que deveria responder sob pena de haver infração político-administrativa: E A mesma atribuição foi dada à Câmara Municipal, por meio da Lei Orgânica do Município de Vitória, em seu art. 67, § 2º:”

“No entanto, é importante perceber uma peculiaridade: na esfera municipal, o responsável por prestar a informação, sob pena de responsabilidade, é o Prefeito Municipal e não seus subordinados”, prosseguiu. O vereador do PSOL disse que essa obrigação não é cumprida pelo atual prefeito de Vitória.

“Essa obrigação constitucional foi violada diversas vezes pelo Sr. Prefeito Lorenzo Pazolini! Somente considerando os requerimentos de informação propostos pelo vereador André Moreira do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), dos trinta realizados, somente 23,33% (sete) foram respondidos dentro do prazo e 76,67%  (vinte e três) foram desatendidos sem justa causa: 10 intempestivos e 13 não  respondidos mesmo após os trinta dias”, diz o vereador. No documento ele lista e oferece link das solicitações não atendidas.

Ausência de prestação de contas semestral

O vereador lembra que na Constituição da República está estabelecido, em seu art. 1º, caput, o princípio republicano como estruturante do Estado, onde o chefe de um cargo executivo municipal tem a obrigação de ir a cada semestre no legislativo prestar contas. “No caso do atual Prefeito Municipal de Vitória, Lorenzo Pazolini, houve por duas vezes o descumprimento desse dever constitucional! O primeiro ocorreu no semestre 2021/1, primeiro da gestão após as eleições de 2020, em que o Prefeito deixou de comparecer à Câmara na primeira metade do ano e, na segunda, de forma apressada, realizou prestação de contas em relação a todo o ano”, assinalou.

No palco, Pazolini e Alemão do Forró, em show artístico pago com recursos proveniente dos cofres municipais, o que, segundo André Moreira, é vetado pela legislação em vigor, por se caracterizar promoção pessoal | Imagens: PMV/Redes sociais

Atos de promoção pessoal em eventos culturais promovidos pela PMV

“Por fim, resta uma última conduta praticada pelo Prefeito e que deve ser abordada nesta denúncia. Do princípio republicano exposto na seção anterior também surgem os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativas (art. 37, caput, da CR/88). Enquanto princípios, eles são cláusulas de textura aberta, com alto grau de conteúdo moral e cuja obediência deve ser averiguada caso a caso”, disse Moreira.

“No entanto, desses princípios surgiu a regra constante do art. 37, § 1º, da CR/88: Nestes termos, fica expressamente vedado às autoridades públicas utilizar-se de seus nomes, símbolos ou imagens para, em atividade patrocinada por dinheiro público, obterem promoção pessoal”, prosseguiu. Em seguida, completou: “Porém, no Município de Vitória temos observado a utilização constante de eventos custeados pela municipalidade, como o Réveillon e a Arena de Verão, realizados na Praia de Camburi, para a promoção do prefeito municipal, Lorenzo Pazolini”, continuou.

“Em ambos os eventos o gestor municipal subiu ao palco, chegando a cantar com artistas contratados e de renome nacional, como Alemão do Forró, Tatau e o grupo Olodum, conforme pode ser constatado nas imagens e vídeos apresentados a seguir, retirados das redes sociais da prefeitura, do prefeito e dos artistas: Identificamos ainda postagens realizadas por artistas contratados nas quais há agradecimentos ao prefeito, e não apenas à prefeitura, a verdadeira responsável pelo custeio do evento. Tais postagens, feitas por artistas com muitos seguidores, visam ampliar o alcance e o engajamento nos perfis do prefeito nas redes sociais”, completou.

Íntegra do pedido de impeachment

PROCESSO-7432_2023-Requerimento-24_2023