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Idosos de Vitória (ES) já podem solicitar desconto no IPTU 2024

Aposentados de Vitória (ES) já podem entrar com o pedido de desconto do IPTU para o ano que vem | Foto: Prefeitura de Curitiba

Proprietários de imóveis com idade superior a 60 anos ou aposentados por invalidez, que moram em Vitória (ES), podem solicitar o desconto de 75% sobre o valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para o exercício de 2024. O prazo para a solicitação do benefício se iniciou no início deste mês e vai até o dia 30 de novembro de 2023.

Para requerer a redução de 75% no valor do IPTU, o interessado deverá apresentar o formulário devidamente preenchido, disponível no site oficial da Prefeitura de Vitória (PMV) e que pode ser acessado clicando neste link. Para ter direito ao benefício, o contribuinte precisa preencher quatro requisitos:

  • Ter idade superior a 60 anos ou ser aposentado por invalidez;
  • Possuir 01(um) único imóvel no Município e que nele resida;
  • Ter renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários-mínimos;
  • Pagar o valor do imposto em cota única até a data de vencimento.

A PMV faz exigências de o idoso ou o aposentado por invalidez ter que apresentar sete documentos:

  • Cópia do documento de identidade e CPF dos proprietários do imóvel;
  • Cópia da certidão de casamento, certidão de divórcio ou declaração de estado civil, acompanhada de cópia do RG e CPF de 2 testemunhas, se for o caso;
  • Cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última conta de água, luz ou telefone antes da apresentação do pedido);
  • Comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
  • Comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);
  • Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, completa, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel;
  • Se viúvo (a), apresentar certidão de óbito do cônjuge.

A Prefeitura ainda alerta que o contribuinte, com direito ao desconto, fizer parte do quadro de sócios e administradores de pessoa jurídica, o mesmo deverá apresentar a declaração correspondente apresentada a Receita Federal do Brasil. De acordo com o decreto municipal, outros documentos poderão ser solicitados para complementar a análise do requerimento. Para fazer o agendamento, o interessado deverá clicar neste outro link.