O governador capixaba atendeu pedido dos empresários de locação de veículos, garantindo que iria alterar a Lei do ICMS e reduzir em 90% o valor das taxas relativas ao primeiro emplacamento e aos registros no Detran sobre veículos financiados
A Mensagem 307/2023, enviada pelo governador Renato Casagrande (PSB) na última segunda-feira (10), propondo conceder redução de 90% no emplacamento de veículos novos adquiridos pelas locadoras de automóveis, foi prontamente atendida pelos deputados estaduais. Não houve questionamentos. Tudo correu em regime de urgência e 48 horas estava aprovado. Para virar lei e começar a vigorar depende apenas da formalidade da sanção, que pode ser feita dentro de 15 dias.
Segundo a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), o presidente Marcelo Santos (Podemos) recebeu uma comissão de empresários do ramo de locação de veículos na última terça-feira (11), dia seguinte em que o projeto de lei 602/2023 deu entrada. O protocolo de registro da entrada da proposta foi a noite, exatamente às 19h01. Os lobistas não queriam atraso na burocracia parlamentar.
Com o deputado Marcelo Santos, o chefe do Legislativo estadual, o presidente do Sindicato das Empresas de Locadoras de Veículos do Espírito Santo (Sindloc), Luiz Felipe Coser Nemer, disse a mudança proposta por Casagrande “vai trazer competitividade e novo fôlego ao setor.” O Sindloc reúne cerca de 60 empresas do ramo, mas estima que existam mais de 300 empresas locadoras de veículos do Estado.
Renúncia fiscal vai implicar em ganho financeiro para o Estado, diz Casagrande
“Cumpre destacar, que, conforme levantamento realizado pelo setor de IPVA da Sefaz, a realização de tal redução promoverá um incremento no montante dos veículos das locadoras emplacados no Estado do Espírito Santo, o que resultará em ganho financeiro para o Estado, decorrente do aumento de arrecadação com os impostos (ICMS e IPVA)”, disse o governador em sua Mensagem enviada aos deputados.
Casagrande ainda disse que estava resguardado pela artigo 65 da Constituição do Estado e assim solicitou “urgência na apreciação do referido projeto de lei”. O que diz o Artigo 65 da Constituição Estadual citado pelo governador:
- Art. 65 – O Governador do Estado poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
- § 1º – Se, no caso de urgência, a Assembleia Legislativa não se manifestar em até quarenta e cinco dias sobre a proposição, esta deverá ser incluída na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação dos demais assuntos, para que se ultime a votação.
- § 2º – O prazo estabelecido no parágrafo anterior não corre nos períodos de recesso nem se aplica aos projetos de lei complementar.
Veja como foi a tramitação do projeto em regime de urgência:
O desconto proposto no projeto de lei, encaminhado pelo governador do Espírito Santo, é válido somente para os proprietários de empresas de locação de veículos. Os demais motoristas vão continuar pagando normalmente os atuais valores.
Dia 10, às 19h01m44s – O projeto de lei 602/2023, propondo benefícios fiscais aos donos de locadoras, é protocolado na Assembleia Legislativa do ES, ganhando o número de Processo 14880/2023 e o número de Protocolo 18215/2023.
Dia 10, logo após ser protocolado: “A(o) Diretoria de Documentação e Informação, Proposição protocolizada automaticamente pelo Software para Virtualização do Poder Legislativo – ALES DIGITAL.”
Dia 11 – Técnico administrativo envia o processo A(o) Diretoria de Documentação e Informação, “Proposição protocolizada automaticamente pelo Software para Virtualização do Poder Legislativo – ALES DIGITAL.”
Dia 11 – Assessor Sênior ao Plenário: “Para inclusão da presente Proposição no Expediente da próxima Sessão Plenária.”
Dia 11 – “A(o) Plenário, Em reunião conjunta, das Comissões de Justiça e de Finanças o relator, Deputado Mazinho dos Anjos (PSB), ofereceu parecer oral pela constitucionalidade, legalidade e aprovação, sendo acompanhado pelos demais Deputados, membros das respectivas comissões parlamentares.”
Dia 11 – Em reunião conjunta, das Comissões de Justiça e de Finanças o relator, Deputado Mazinho dos Anjos, ofereceu parecer oral pela constitucionalidade, legalidade e aprovação, sendo acompanhado pelos demais Deputados, membros das respectivas comissões parlamentares.
Dia 11 – “A(o) Plenário, Em reunião conjunta, das Comissões de Justiça e de Finanças o relator, Deputado Mazinho dos Anjos, ofereceu parecer oral pela constitucionalidade, legalidade e aprovação, sendo acompanhado pelos demais Deputados, membros das respectivas comissões parlamentares.”
Dia 11 – “A(o) Supervisão de Registro e Tramitação Legislativa – DIPROL, A matéria foi aprovada em votação simbólica, no Plenário, na 18ª sessão extraordinária do dia 11/07/2023, na forma dos pareceres orais em conjunto das comissões parlamentares.”Dia 12 – “A(o) Secretaria de Estado de Governo (Gerência de Atos Legislativos), Prazo para sanção: 15 dias úteis a partir do dia 13.07.2023.”