As empresas vencedoras de licitações públicas realizadas pela Prefeitura de Vila Velha deverão contratar pessoas em situação de rua para preencher 3% do seu quadro de funcionários. A Lei Municipal nº 6.278/2019, após defesa proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), foi considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES).
O subprocurador-geral de Justiça Judicial do MPES, Josemar Moreira, que participou ativamente do Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Pleno, destacou que as populações em situação de vulnerabilidade e risco social necessitam da ação proativa do estado por meio de políticas públicas efetivas e emancipadoras.
Combate à pobreza
“Esta é uma ação que encontra similaridade com outras ações propostas por outros municípios, como São Paulo, e será uma ferramenta importante para o combate à pobreza e dará uma oportunidade às pessoas em situação de rua de voltarem ao mercado de trabalho, terem um lar e uma vida digna”, pontuou.
O Centro de Apoio Operacional de Defesa Comunitária (Caco) do MPES atuou no caso produzindo a Manifestação Técnica para prestar o apoio necessário à atuação do subprocurador-geral de Justiça Judicial no caso.
Entenda o caso
A Lei nº 6.278 foi proposta pela Câmara De Vila Velha em 2019. Contudo, em 2020, a Prefeitura Municipal entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Em abril de 2022, foi realizada uma Audiência Pública no TJ-ES, onde o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) participou, junto a outros órgãos, atuando pela defesa da Lei.
Em maio de 2023, o TJ-ES julgou, por unanimidade pedido de inconstitucionalidade, tornando a lei VÁLIDA no município de Vila Velha.