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“Todo obstáculo que impede plena atuação de mulheres na política é violência política de gênero”


“Há que se ter o entendimento de que violência política de gênero não trata somente de casos de agressões verbais ou físicas que venham a ser cometidas. Esses são os casos extremos de violência, no entanto, as agressões que ocorrem podem ser de natureza física, moral, psicológica, econômica, simbólica ou sexual”

procuradora da República no Pará Nathalia Mariel, coordenadora adjunta do Grupo de Trabalho de Violência Política de Gênero da Procuradoria-Geral Eleitoral

A procuradora da República no Pará Nathalia Mariel esteve em Vitória para debater a violência do gênero na política | Fotos: Comunicação/TRE-ES

A procuradora da República no Pará Nathalia Mariel, coordenadora adjunta do Grupo de Trabalho de Violência Política de Gênero da Procuradoria-Geral Eleitoral, esteve em Vitória (ES), na última sexta-feira (14), onde ministrou a palestra Violência Política de Gênero: Teses Contemporâneas. O evento foi promovido pelo Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo. Em síntese, resumiu o evento dessa forma: “Todo obstáculo que impede plena atuação de mulheres na política é violência política de gênero.”

Durante a exposição, a procuradora defendeu que todo obstáculo ou ato que impede a plena atuação de mulheres na política é violência política de gênero. Seja a falta de financiamento para campanhas eleitorais, a ausência de espaço de participação no âmbito dos partidos políticos, a não disponibilização de espaços na propaganda partidária, entre outros.

Violência política de gênero

“Há que se ter o entendimento de que violência política de gênero não trata somente de casos de agressões verbais ou físicas que venham a ser cometidas. Esses são os casos extremos de violência, no entanto, as agressões que ocorrem podem ser de natureza física, moral, psicológica, econômica, simbólica ou sexual”, explicou a procuradora.

Para quebrar o ciclo de discriminações, segundo Nathalia, é necessário o comprometimento de todos os Poderes constituídos da democracia, da sociedade e dos partidos políticos. “Falamos muito da responsabilidade dos partidos, pois eles são a principal porta de entrada para a política. Nós não falamos em política no Brasil sem partido político. Não temos candidatura sem filiação partidária, não temos organização de pautas e de agendas políticas sem a participação dos partidos. Então, não dá para falar do combate à violência política de gênero e de raça no Brasil sem falar do papel que os partidos têm nessa questão”, ponderou Nathalia Mariel.

PEC conservadora

A procuradora falou sobre as leis 14.192/2021 e 14.197/2021, que foram aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021, e que tornaram crime a violência praticada contra as mulheres no meio político. O Ministério Público Federal (MPF) criou, inclusive, uma cartilha explicativa sobre as leis e sobre como identificar e denunciar os casos de violência política de gênero.

Ainda durante o evento, a procuradora criticou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 9/2023, em trâmite na Câmara dos Deputados, que representa, segundo ela, retrocesso nos avanços legislativos obtidos em favor de maior representação feminina na política. .Essa emenda foi de autoria conjunta de vários deputados federais, entre bolsonaristas e conservadores. Do Espírito Santo consta os nomes dos deputados federais Amaro Neto (Republicanos-ES) e Gilson Daniel (Podemos- ES). Curiosamente entre esses conservadores tem um nome do PT, o do deputado federal Welter (PT/PR).

De acordo com a Câmara dos Deputados, essa PEC se encontra aguardando analise constitucional da Comissão Temporária pela Mesa e está à espera de designação de Relator na Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n. 9, de 2023, que “altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais” (PEC00923)

A PEC isenta de sanção os partidos que não destinaram, até as eleições de 2022, o mínimo de recursos exigidos pela legislação às candidaturas femininas e de pessoas negras. Também libera as agremiações da obrigação de prestar contas de todos os recursos recebidos até a aprovação da PEC e as isenta do cumprimento de regras de transparência e integridade.

“Não basta garantir a política afirmativa, é necessário criar ferramentas e sistemas de controle para que elas sejam efetivadas e as anistias irrestritas e consecutivas dadas aos partidos vão na contramão da efetivação da política de inclusão das mulheres e das pessoas negras na política partidária”, alertou Mariel.

Palestra

O evento, que reuniu aproximadamente 50 pessoas, foi gratuito e realizado no plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), em Vitória. A palestra marcou a 3ª edição do Fórum de Debates sobre Enfrentamento da Violência Política de Gênero no Espírito Santo, protocolo de intenções assinado por diversas instituições no estado para promoção de igualdade de gênero e combate à violência política contra mulheres.

A abertura do evento foi conduzida pelo procurador regional Eleitoral do Espírito Santo, Julio de Castilhos; por Délio José Rocha Sobrinho, juiz auxiliar da presidência do TRE-ES, representando o presidente da Corte, o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama; e pelo juiz Eleitoral e diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-ES, Renan Sales.

Participaram do evento servidores do TRE-ES e do MPF, juízas, dirigentes partidários, a procuradora de Justiça Catarina Cecin Gazele; a subsecretária Estadual das Mulheres do Governo do ES, Sônia Damasceno; a deputada estadual Camila Valadão; a vereadora Maine Brito, do Município de Montanha (ES); a vereadora Elcimara Loureiro do Município da Serra (ES), entre outros.

Fórum

Integram o Fórum de Debates sobre Enfrentamento da Violência Política de Gênero no Espírito Santo, além do Ministério Público Eleitoral (composto pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual – MPF e MPES), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Espírito Santo (OAB-ES), a Faculdade de Direito de Vitória (FDV), a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ), a Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (Emes), a Defensoria Pública do Espírito Santo, a Comissão Permanente de Direitos Humanos da Ufes e o Governo do Estado do Espírito Santo.