Os acusados serão julgados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e tortura
Os policiais rodoviários federais Kléber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima do Nascimento e Willian de Barros Noia, acusados de matarem o sergipano Genivaldo de Jesus Santos em 25 de maio de 2022 deverão ser submetidos ao Tribunal do Júri. A informação foi dada nesta semana pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o MPF, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão de primeira instância da Justiça Federal em Sergipe. Genivaldo foi morto, durante abordagem policial em Umbaúba (SE). Os policiais serão julgados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e tortura.
A 5ª Turma do Tribunal negou recursos da defesa de Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia e também manteve os policias em prisão preventiva. Em abril, o Ministério Público Federal também havia recorrido para que os réus fossem julgados, ainda, pelo crime de abuso de autoridade, mas o pedido foi negado.
Entenda o caso
Em outubro de 2022, o MPF denunciou os policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas. Na denúncia, o MPF afirma que as provas reunidas durante a investigação policial comprovaram que os policiais submeteram Genivaldo de Jesus Santos a “intenso sofrimento físico e mental durante rotineira fiscalização de trânsito, impondo-lhe, na sequência, uma ilegal prisão em flagrante e, ao final, causando a sua morte por asfixia, quando Genivaldo já se encontrava detido e imobilizado no ‘xadrez’ da viatura da Polícia Rodoviária Federal”.
No entendimento do MPF, os três agentes contrariaram normativos, manuais e o próprio padrão operacional adotado pela PRF e executaram múltiplos atos de violência contra Genivaldo de Jesus Santos, que estava sob a autoridade deles enquanto policiais rodoviários federais. O processo tramita na Justiça de Sergipe sob o número 0800566-70.2022.4.05.8502.