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Ministros do STF mudam votos e ficam favoráveis a volta da contribuição assistencial a sindicatos


Falta apenas um voto no STF, para que a contribuição assistencial a sindicatos retorne e, com isso, fortaleça os sindicados brasileiros


Ministro do STF, Gilmar Mendes, mudou voto e ficou favorável à volta da contribuição assistencial a sindicatos | Foto: Divulgação/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, mudou o voto contrário dado anteriormente para em recurso que pretendia derrubar decisão a de 2017 da Suprema Corte, que tinha considerado o recolhimento da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados como sendo inconstitucional. O recurso, chamado de “imposto sindical” é considerado pelos sindicalistas como sendo importante para viabilizar a atividade sindical no país.

O processo, que está em andamento, já tinha sido votado por Mendes no começo de 2020.Agora, com os novos tempos do governo Lula, justificou a sua nova posição em relação ao tema, argumentando que o relator, ministro Luís Roberto Barroso, já apresentou uma nova perspectiva sobre o tema, o que permite vir a ter um novo entendimento sobre a questão.

“Evoluindo em meu entendimento sobre o tema, a partir dos fundamentos trazidos no voto divergente [de Barroso] ora apresentado -os quais passo a incorporar aos meus- peço vênias aos ministros desta corte, especialmente àqueles que me acompanharam pela rejeição dos presentes embargos de declaração, para alterar o voto anteriormente por mim proferido”, disse Gilmar Mendes aos jornalistas. A votação está com o placar de 3 a 0.

Contribuição sindical

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 600 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e na Portaria nº 5.570 de, 08 de junho de 2021. A contribuição possui natureza tributária e é recolhida pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTP expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição Sindical”.