Regulamentado pela Lei nº 9.393, o ITR é de competência federal e incide sobre a propriedade, domínio útil ou posse de imóvel rural, ou seja, localizado fora da zona urbana do município
A Receita Federal está comunicando aos proprietários rurais que foi dado início nesta semana ao recebimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2023, que pode ser enviada até às 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília. A declaração do ITR 2023 deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. A expectativa da Receita é de receber cerca de 5,9 milhões declarações.
O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até 29 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
Segundo a legislação do ITR, deve recolher esse imposto aquele que for proprietário, possuidor ou detentor do domínio útil de imóvel rural em 1º de janeiro de cada ano. Assim, em teoria, o ITR pode ser exigido do comodatário ou arrendatário, caso o proprietário não faça o devido recolhimento. Na prática, no entanto, o proprietário, cujo nome consta da matrícula do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis e do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), é quem declara e recolhe o tributo, e é também o autuado na ausência do pagamento.
Terra nua
Valor da Terra Nua (VTN) é o valor total do imóvel, descontados os valores de construções, instalações e benfeitorias eventualmente realizadas, das culturas permanentes e temporárias, das pastagens cultivadas e melhoradas e das florestas plantadas. Já a área tributável é composta pela área total do imóvel, descontadas as áreas de preservação permanente e reserva legal, de floresta nativa, aquelas declaradas como de interesse ecológico e as comprovadamente inaptas a qualquer exploração.
Caso seja apurada alguma inconsistência após a entrega do documento, é possível retificar com a entrega de uma nova declaração. Se o contribuinte não cumprir o prazo estipulado, ficará sujeito à multa de, no mínimo, R$50 ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido. Em todo caso, segundo a advogada, a orientação é sempre ter uma assessoria jurídica preparada para esse acompanhamento.
Formas de pagamento do imposto:
Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais ou Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais;
Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.