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MPF manifesta-se pela condenação da Vivo por violar direito de seus usuários à informação


Em parecer, MPF também se manifesta pela condenação da Anatel por omissão na fiscalização da operadora


MPF manifesta-se pela condenação da Vivo por violar direito de seus usuários à informação | Imagens: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela condenação da Telefônica Brasil S.A (Vivo) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no âmbito de ação civil pública ajuizada para que a operadora disponibilize relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados, incluindo informações sobre a duração de suas chamadas telefônicas. O processo aberto pelo MPF e que tramita na Justiça Federal é de número 5021427-66.2018.4.02.5101

No parecer, emitido após recursos interpostos pela Vivo e pelo MPF, o órgão ministerial requer que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) apenas dê provimento à apelação do MPF, condenando a operadora a gerar e disponibilizar relatório detalhado dessas chamadas e de seus serviços, bem como a pagar indenização por dano moral coletivo.

Anatel se omitiu para favorecer a Vivo

Além disso, manifesta-se pela condenação da Anatel à fiscalização da operadora no cumprimento das obrigações impostas pela sentença. Para o MPF, a agência reguladora claramente omitiu-se nessa fiscalização, o que representa falha administrativa grave aos direitos dos consumidores protegidos pela ação civil pública.

Conforme destaca o MPF, atualmente, a Vivo “arredonda” o tempo das chamadas telefônicas em suas faturas e não disponibiliza, em seu site, qualquer meio para que os usuários obtenham o relatório completo dos serviços de que dispõem. No entanto, a obrigatoriedade da disponibilização dessas informações está prevista no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações e não está sendo cumprida pela operadora.