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Vereadores de Vitória (ES) aprovam lei não concedendo gratuidade de estacionamento a idosos e deficientes de outras cidades

Ao contrario de Domingos Martins (foto acima), Santa Teresa, Cariacica, Vila Velha e Serra., vereadores de Vitória (ES) aprovam lei que discrimina idosos e deficientes de outros municípios e Estados, que vão continuar pagando estacionamento | Foto: Google View

Ao contrário de Domingos Martins, Santa Teresa, Cariacica, Vila Velha e Serra, os idosos e deficientes físicos de 77 municípios do Espírito Santo e dos demais 5.490 municípios brasileiros vão continuar pagando estacionamento nas ruas, praças e avenidas de Vitória. A vereadora Karla Coser (PT) tentou consertar o erro do projeto de lei 217/2023, proposto pelo prefeito Lorenzo Pazolni (Republicanos), mas a maioria de conservadores da Câmara de Vitória rejeitou a sua proposta.

Com isso, os vereadores aprovaram a concessão da gratuidade às pessoas idosas e seus condutores que residam em Vitória (ES). Essa forma de concessão de benefício, é tida por idosos dos demais municípios da Região Metropolitana de Vitória como sendo discriminatória. Essa discriminação não ocorre em Cariacica, Vila Velha e Serra, na mesma região e nem no interior, como em Domingos Martins e Santa Teresa.

Estiveram presentes na sessão: Girlys Brumatti, secretária Legislativa da Câmara de São Mateus participou da Sessão Ordinária, e os vereadores; Delegado Piquet (Republicanos), Aloísio Varejão (PSB), André Brandino (PSC), André Moreira (PSOL), Anderson Goggi (PP), Chico Hosken (Podemos), Davi Esmael (PSD), Duda Brasil (União);Karla Coser (PT), Leonardo Monjardim (Patriota); Luiz Emanuel (Republicanos), Luiz Paulo Amorim (SDD), Maurício Leite (Cidadania), Vinicius Simões (Cidadania).

O que diz o vereador de oposição Vinicius Simões

O vereador Vinicius Simões (Cidadania), disse que mesmo sendo abertamente oposição ao atual prefeito votou a favor da nova lei e destacou sua importância. “Essa sempre foi uma luta de nosso mandato através dos dois projetos que apresentamos de números 8/2013 e 7/2018. Hoje alcançamos essa vitória”, ressaltou o parlamentar municipal.

“Anteriormente, na cidade de Vitória não havia isenção para esse grupo de pessoas. A Lei foi aprovada com 12 votos favoráveis e nenhum contrário votos sim na Câmara de Vereadores”, afirmou através de sua assessoria.

Outra alteração que ocorreu em relação a estacionamento foi o fim da exigência anual da Certidão de Imóvel em cartório para isenção do estacionamento rotativo. O prefeito assinou o Decreto nº22.792, resultado de um projeto de lei apresentado pelo vereador Vinicius Simões.

“Isso significa que, a partir de agora, proprietários e locatários de imóveis sem garagem e que já eram isentos do estacionamento rotativo não precisam mais apresentar todo ano a certidão de cartório para obter a isenção. A certidão uma vez apresentada terá validade por 4 anos. Uma conquista que simplificará a vida de muitos cidadãos. Esta é mais uma etapa importante no caminho para construção de uma cidade que visa garantir e desburocratizar o acesso a direitos”, completou.

Proposta rejeitada da vereadora karla Coser que reparava a discriminação

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 217/2023 ORIUNDO DA

MENSAGEM Nº 028, NA FORMA DOS ARTS. 215 A 220 DA RESOLUÇÃO Nº

2.060/2021.

Art. 1º. O caput do artigo 1º do Projeto de Lei nº 217/2023, de autoria do Poder Executivo,

passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º. Concede às pessoas idosas, cuja idade seja igual ou superior a 60

(sessenta) anos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.741, de 01 de

outubro de 2003, isenção de pagamento da taxa de utilização do estacionamento

rotativo, concedido ao particular pelo poder Público Municipal, por toda a

extensão territorial do Município de Vitória. (NR)

Art. 2º. Fica excluído o parágrafo terceiro do artigo 1º e o parágrafo segundo do artigo do

mesmo artigo, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º. …………………………………………………………………………

§1º ………………………………………………………………………………

§ 2º. O condutor idoso, ou o condutor que o transportar, somente poderá se

utilizar do benefício em vagas específicas e a ele destinadas, mediante o porte

da credencial de estacionamento especial para idoso, no interior do veículo, em

local visível. (NR)

Art. 3º. O caput do artigo 2º do Projeto de Lei nº 217/2023, de autoria do Poder Executivo,

passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º. Concede às pessoas com deficiência, assim identificadas, nos termos da

Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, a isenção de pagamento de taxa

de utilização do estacionamento rotativo, concedido ao particular pelo Poder

Público Municipal, por toda a extensão territorial do Município de Vitória.

A justificativa da vereadora do PT, que foi rejeitada

JUSTIFICATIVA

Trata-se de Emenda Modificativa, com fulcro nos arts. 215 a 220 da Resolução nº 2.060, de 13 de setembro de 2021 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória1, ao Projeto de Lei nº 217/2023, de autoria do Poder Executivo, nos termos e fundamentos abaixo esposados.

A presente emenda tem por objetivo modificar o artigo primeiro para retirar o tempo limite de 3h estabelecidos a fim de proporcionar ao munícipes idosos e com deficiência a isenção total do rotativo levando em consideração que tal proposição não acarretará em prejuízos financeiros à municipalidade, conforme parecer emitido pela PMV, anexado ao processo.

Só no ano de 2022, foram aplicadas 4.971 multas (quatro mil novecentos e setenta e uma) em estacionamentos rotativos. Esse quantitativo é absurdo. Há relatos de várias dificuldades enfrentadas pelos motoristas que vão desde problemas em conectar a internet, ter dinheiro trocado ou a fiscalização ser intransigente quanto ao pagamento imediato.

Em consulta a outros modelos em diversos municípios do país, observamos que a adoção da isenção contribui para o melhor tráfego nas vias, viabiliza a disponibilidade de vagas e fomenta a circulação com vistas ao fortalecimento da economia da cidade de Vitória. Por todos os fundamentos supra, entende-se fundamental a modificação do art. 1º do Projeto de Lei nº 217/2023.