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MPES quer punição para PM de MG que matou a tiros cão da raça Golden em Guarapari

MPES quer punição para PM de MG, Anderson Carlos Teixeira, que matou a tiros cão da raça Golden em rua com crianças, na Praia do Morro, em Guarapari (ES), conforme vídeo acima que flagrou o momento do crime | Vídeo: Câmara de segurança/Redes sociais

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) emitiu nota, onde informa que requer a responsabilização do subtenente da reserva da Polícia Militar de Minas Gerais, Anderson Carlos Teixeira, de 52 anos, que matou com três tiros o cachorro de nome Churros, da raça Golden Retriever, com três anos de idade, em 9 de setembro último. O crime contra o animal ocorreu na Praia do Morro, em Guarapari (ES), onde haviam transeuntes, inclusive crianças.

Churros estava passeando solto com a tutora e, feliz pelo passeio, quis compartilhar a sua felicidade pulando no subtenente aposentado de 52 anos. O policial disse que se assustou, deu três disparos e matou o cachorro. Anderson Teixeira chegou a ser preso em flagrante e levado para o Centro de Triagem de Viana (CTV). No dia seguinte ao crime, de dentro do CTV, o autor da morte do cão foi ouvido em Audiência de Triagem pelo juiz Rubens José da Cruz, concedeu liberdade provisória sem fiança.

MPES quer responsabilizar cível e criminalmente o PM

O MPES informa que, por meio da coordenadora da Coordenadoria de Proteção e Defesa da Fauna, procuradora de Justiça Edwiges Dias, e do subcoordenador, promotor de Justiça Bruno Araújo Guimarães, segue acompanhando todos os procedimentos inaugurados em desfavor do policial militar reformado, que matou o cão da raça “Golden Retriever”, no município de Guarapari, com o intuito de assegurar a sua responsabilização nas esferas criminal e cível pelo crime praticado.

Nesse sentido, a procuradora de Justiça Edwiges Dias esteve presente na reunião da CPI dos Maus-Tratos realizada no dia (13/09), na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales), para discutir o caso do cão “Churros”.

“O MPES, como instituição garantidora dos direitos fundamentais e interesses sociais indisponíveis, verificando que a conduta do policial militar ocorreu em via pública e na presença de crianças, além de atribuir o crime de maus-tratos previsto no artigo 32 da Lei número 9.605/1988, poderá também, considerar a infração disposta no artigo 290 do Código Penal e a propositura de uma Ação Civil Pública com o objetivo de buscar a reparação pelos danos causados para que sanções sejam aplicadas ao autor”, diz o órgão em sua nota.

Comprometimento em punir o autor do crime

De acordo com a procuradora de Justiça, o Inquérito Policial em que figura o policial militar reformado como indiciado pelo crime tipificado no artigo 32, § 1°-A da Lei número 9.605/1998, foi distribuído para a Promotoria de Justiça de Guarapari com atribuição na matéria. “A instituição está comprometida nessa luta com a sociedade e promoverá todos os atos necessários para que o autor deste crime seja punido”, afirma Edwiges Dias.

A Coordenadoria de Proteção e Defesa da Fauna foi criada pelo MPES para dar efetividade à proteção da fauna e atuar em apoio às promotoras e promotores de Justiça, na proteção constitucional dos animais e de forma a proporcionar políticas públicas eficientes na defesa e proteção dos animais, além de buscar as melhores soluções que atendam aos interesses da sociedade.

Foto do cachorro Churros, da raça Golden Retriever, morto com três tiros dado pelo PM mineiro Anderson Carlos Teixeira | Imagem: Divulgação

Veterinária diz que o cão da raça Golden Retriever é muito dócil

Três dias após o PM Anderson Carlos Teixeira ter matado com três tiros o cão, em entrevista à TV Guarapari, a médica veterinária daquela cidade, Saritha Braga Teixeira, falou sobre o perfil dos caninos da raça Golden Retriever. “Uma raça dócil. O cão Golden é muito carinhoso, divertido, brinca com as crianças. Ele é muito companheiro. Ele faz parte da rotina do dia-a-dia de casa”.

A veterinária ainda narrou aquela emissora de TV que participa, na internet, de um grupo de WhatsApp com vários criadores de cachorro da mesma raça e que os relatos são sempre positivos em relação ao comportamento dócil e carinhosos deles. Ela ainda destacou que esses relatos são bem diferente do que dissr o policial militar de Minas Gerais, após ter atirado para matar contra um cão dessa raça. “Todo mundo escolhe esse cachorro porque é companheiro e dócil. Ficamos chocados. Muito triste”, disse a veterinária de Guarapari.

A última carga do processo criminal contra o PM mineiro consta que se encontra com o MPES | Imagem: TJES

Movimentação do processo criminal em Guarapari

O Processo criminal 0002535-34.2023.8.08.0021, que tramita na 2ª Vara Criminal de Guarapari (ES), indica que o último andamento dos autos é que foram entregues, em carga, ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) em de 15 de setembro último. Dois dias antes, em 13 de setembro, juiz Edmilson Souza Santos: escreveu:

“Proferidas outras decisões não especificadas    Assim exposto, revogo as medidas cautelares constantes nas letras “a”, “d” e “e”, ficando mantidas as demais medidas.   Autorizo o indiciado a retornar para o seu domicílio (Minas Gerais) e imponho como medida cautelar a proibição do indiciado sair da comarca onde reside por mais de quinze dias, sem prévia autorização deste juízo.   Volvendo o olhar para o despacho de fl. 38 da lavra da Autoridade Policial que solicitou que o Poder Judiciária dê destinação à arma de fogo apreendida, defiro o requerimento de devolução ao indiciado, face a revogação da medida cautelar que restringia seu uso.   Esta decisão serve como ofício à Autoridade Policial para a devolução da arma de fogo marca taurus 9mm, nº de série ADJ710812, registro SIGMA 2428413 e um carregador e as munições intactas, desde que o indiciado comprove o registro e porte. Apreendida. ” E proferiu a seguinte sentença:

Decisão/Ofício

Cuida-se de inquérito policial na qual ANDERSON CARLOS TEIXEIRA foi preso e autuado em flagrante porque no dia 09 do mês e ano em curso teria atirado em um cachorro que estava solto na rua , latiu e pulou em cima dele. A autoridade policial indiciou o investigado na prática do crime previsto no art. 32, §1ºA da Lei 9605/98 e a proprietária do cachorro foi indiciada no art. 31 da Lei das Contravenções Penais.

Na audiência de custódia foi concedido a liberdade provisória com imposição de medidas cautelares nos termos do art. 319 do CPP.

Os autos vieram distribuídos para este Juízo.

O indiciado, via advogadas, solicitou a revogação das medidas cautelares diversas da prisão, bem como pelo não comparecimento do indiciado na CPI instalada na Assembleia Legislativa deste Estado.

É a síntese do necessário. DECIDO.

Serei conciso, mas sem olvidar do art. 93, IX da CF/88.

Pois bem.

Considerando que o indiciado é Policial Militar Reformado e, em tese, necessita da arma para sua defesa, uma vez que, como cediço, o policial militar combate o crime, via de consequência, a arma de fogo é instrumento de defesa de sua integridade física/vida.

Em relação às medidas cautelares, tenho como razoável modular, uma vez que o indiciado não reside na Grande Vitória e sim tem domicílio no Estado de Minas Gerais.

E sobre o porte de arma, no caso dos autos, não há prova de que o indiciado não possa ter o porte de arma, haja vista que o fato ocorrido no dia 09 de setembro de 2023, por si só, não pode ser mola propulsora de suspensão do porte da arma de fogo. Demais disso, nesta fase embrionária, não há como determinar que o indiciado tenha obrado com dolo, uma vez que em tese, pode ter agido sob o manto da excludente da ilicitude.

Se por um lado, é justo e legal modular as medidas cautelares, por outro lado, este Juízo não tem competência, para apreciar acerca do não comparecimento do indiciado na CPI, uma vez a competência é do Eg. Tribunal de Justiça em sede de Habeas Corpús.

Assim exposto, revogo as medidas cautelares contantes nas letras “a”, “d” e “e”, ficando mantidas as demais medidas.

Autorizo o indiciado a retornar para o seu domicílio (Minas Gerais) e imponho como medida cautelar a proibição do indiciado sair da comarca onde reside por mais de quinze dias, sem prévia autorização deste juízo.

Volvendo o olhar para o despacho de fl. 38 da lavra da Autoridade Policial que solicitou que o Poder Judiciária dê destinação à arma de fogo apreendida, Defiro o requerimento de devolução ao indiciado, face a revogação da medida cautelar que restringia seu uso.

Esta decisão serve como ofício à Autoridade Policial para a devolução da arma de fogo marca taurus 9mm, nº de série ADJ710812, registro SIGMA 2428413 e um carregador e as munições intactas, desde que o indiciado comprove o registro e porte.

Apreendida.

A seguir vista dos autos ao Ministério Público, uma vez que inquérito policial concluído.

GUARAPARI, Quarta-feira, 13 de setembro de 2023.

EDMILSON SOUZA SANTOS

JUIZ DE DIREITO”