A operadora de telefonia celular Claro foi condenada pela Justiça de Castelo (ES), por incluir uma farmácia da Rede Avenida no cadastro de inadimplentes, devido a um suposto contrato com pagamento atrasado. O juiz de Direito Joaquim Ricardo Camatta Moreira, da 1ª vara de Castelo (ES) determinou que a Claro fosse condenada a pagar à autora, a título de danos morais, o valor de R$5.000,00, com juros e correção monetária , “por entender proporcional à ofensa.”
“Condeno a requerida nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pela autora”, completou o o juiz em sua sentença. Conforme os autos, o contrato teria sido firmado através de assinatura que não corresponde à da sócia da empresa. Em concordância, os laudos periciais concluíram que a assinatura do documento não era, de fato, autêntica.
Em defesa, a companhia telefônica argumentou que a culpa da situação é exclusiva de parte terceira. No entanto, o juiz da 1ª Vara de Castelo considerou falho o ato da ré de não checar corretamente os documentos.
“De igual sorte, a celebração de contrato mediante fraude de terceiro evidencia falha na prestação de serviço, pois, no momento da celebração do contrato, a empresa de telefonia não procedeu com a devida cautela ao deixar de conferir a veracidade dos documentos e informações apresentadas”, destacou o magistrado.
Por fim, entendendo que todo o transtorno acarretou violação da pessoa jurídica de livremente atuar no seu ramo empresarial e que, além disso, atribuiu à farmácia uma imagem de mau pagadora, determinou o pagamento de indenização por danos morais, fixado em R$ 5 mil.
Serviço: O inteiro teor da sentença e dos autos podem ser conferidos através do processo de número 0001922-87.2013.8.08.0013