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Chega a R$ 11,31 milhões o débito de 43 empresas capixabas com o IPI, diz a Receita

Chega a R$ 11,31 milhões o débito de 43 empresas capixabas com o IPI, diz a Receita | Imagem: Reprodução

Um total de 43 empresas industriais do Espírito Santo, dentro de um total nacional de 1.197 indústrias, caíram na operação Malha Fiscal Digital da Pessoa Jurídica (MFD-PJ), da Receita Federal, onde foi constatado que deixaram de pagar R$ 11.314.375,62. Em todo o Brasil, o pagamento a menor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IP)I foi de R$ 404.158.720,99. As informações foram divulgadas nesta semana.

Em nota, a Receita Federal informou que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros. “A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária e auxiliar os contribuintes a regularizar espontaneamente divergências identificadas pelo fisco”, informa o fisco federal.

Prazo de regularização se encerra em 30 de novembro

Foi a partir do cruzamento de informações que foi constatado “insuficiência de declaração e recolhimento de IPI no ano-calendário 2019.” Foram enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal, com prazo até 30 de novembro, após o qual será realizada nova verificação nas declarações.

Em etapa seguinte, acrescenta a Receita, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício. O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação é de aproximadamente R$ 404 milhões, para todo o País. Informações sobre a operação e orientações ao contribuinte sobre como se regularizar estão disponíveis neste link.

O detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação são apresentados na tabela a seguir:

UFQUANTIDADE DE CONTRIBUINTESVALOR DA DIVERGÊNCIA ESTIMADA
AL293.079.549,34
AM92.283.839,63
BA181.956.494,11
CE267.949.849,57
DF3313.192,28
ES4311.314.375,62
GO15747.908,99
MA3105.321,25
MG10313.628.590,83
MS63.632.327,99
MT6605.875,41
PA6734.583,09
PB8689.441,48
PE152.198.441,24
PI23.520.452,99
PR10023.678.020,37
RJ8621.752.328,24
RN9146.362.370,35
RO142.876.701,00
RS818.990.557,33
SC9617.770.932,84
SE4159.164,00
SP510126.881.120,65
TO52.927.282,39
Total Geral1.197404.158.720,99

A operação do IPI faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital da Pessoa Jurídica (MFD-PJ), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros.

A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, para evitar maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.