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Seis empresas capixabas estão na ‘lista suja’ do MTE por impor trabalho análago à escravidão

Seis empresas capixabas estão na ‘lista suja’ do MTE por impor trabalho análogo à escravidão | Foto : Defensoria Pública de Tocantins

De um total de 472 empregadores que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inscreveu na chamada “lista suja” de em,pregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, seis são do Espírito Santo. Todos esses empregadores estão situados no setor agrícola.

Segundo o MTE, no último mês foi feita uma atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, documento esse citado pelo Ministério como sendo a “Lista Suja”. Nesta atualização foram incluídos 204 empregadores, a maior inclusão de já realizada na história, com o maior número de novas entradas já registrado.

Destes 204 empregadores, 19 foram incluídos por constatação de trabalho análogo à escravidão doméstico. Segundo o MPE, “a atualização de outubro/2023 possui decisões irrecorríveis de casos de trabalho análogo à escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho nos anos de 2018 a 2023”.

A constatação ocorreu nas seguintes unidades de Federação: Alagoas (3), Amazonas (1), Bahia (14), Ceará (5), Distrito Federal (3), Espírito Santo (6), Goiás (11), Maranhão (13), Minas Gerais (37), Mato Grosso do Sul (3), Mato Grosso (5), Pará (17), Paraíba (2), Pernambuco (4), Piauí (14), Paraná (3), Rio de Janeiro (6), Rio Grande do Norte (3), Rondônia (2), Roraima (3), Rio Grande do Sul (8), Santa Catarina (6), Sergipe (2), São Paulo (32) e Tocantins (2).

Maioria

As atividades econômicas com maior número de empregadores inclusos na atualização corrente são: Produção de carvão vegetal (23), Criação de bovinos para corte (22), Serviços domésticos (19), Cultivo de café (12) e Extração e britamento de pedras (11).

A atualização ocorre semestralmente, assim como a publicação realizada em abril de 2023, e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão executadas por Auditores–Fiscais do Trabalho do MTE, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.

O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão, popularmente conhecido como “Lista Suja”, é disciplinado pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11, de maio de 2016 e existe desde 2003, na forma dos sucessivos atos normativos que o regulamentaram desde então.

Como ocorre a inclusão

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão, no qual tenha havido decisão administrativa irrecorrível de procedência. Vale ressaltar que, se ainda que, após inserção no Cadastro, conforme art. 3ª da Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome de cada empregador permanecerá publicado pelo período de dois anos, razão pela qual nesta atualização foram excluídos 12 nomes que completaram esse tempo de publicação.

Quando são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

Como fazer denúncia de trabalho escravo

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, clicando neste link. O Sistema Ipê foi lançado em 15 de maio 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho. O Sistema Ipê é o único sistema exclusivo para recebimento de denúncias de trabalho análogo à escravidão e integrado a Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.

Empresas capixabas inscritas na ‘Lista Suja’ do MTE

Ano ação fiscalEmpregadorCNPJ/CPFEstabelecimentoTrabalhadoresenvolvidos
2019ARNALDO ALVES FERREIRA003.001.727-02SÍTIO NOVA ESPERANÇA, ESTRADA ES 261, ASSENTAMENTO PIRANEMA, ZONA RURAL, FUNDÃO/ES.1
2021CLOVIS ANDREAZZA SOARES DE OLIVEIRA06.958.171/0001-04DISTRITO DE MONTE CARMELO, ALTO RIO NOVO/ES2
2021EVANDRO LUIZ GALAVOTTI034.732.377-44FAZENDA RIO QUARTEL – S/N, ZONA RURAL, RIO QUARTEL DE CIMA, LINHARES/ES5
2021F. B. TRANSPORTE E APOIO A AGRICULTURA EIRELI41.093.591/0001-76CAMPO ACIMA, ITAPEMIRIM/ES4
2022VANDERLEI CEOLIN577.222.427-15FAZENDA SANTO ANTONIO, ZONA RURAL DO DISTRITO DE POVOAÇÃO, LINHARES/ES6
2022WERLEY SCARDUA DA COSTA085.672.737-73CÓRREGO DO MACUCO, DISTRITO DE PIRACEMA, AFONSO CLÁUDIO, ES10

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Leia a seguir, em arquivo PDF, a íntegra da “lista suja” do MTE:

cadastro_de_empregadores