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Vereador de Vitória aponta infrações de Pazolini, que podem levar ao impeachment do prefeito

Vereador Vinicius Simões, de Vitória (ES), (à esquerda, na foto) aponta infrações do prefeito Pazolini, (à direita) que podem levar ao impeachment do prefeito -| Fotos: Facebook e Divulgação da Assembleia Legislativa do ES

O vereador de Vitória (ES), Vinicius Simões (Cidadania) protocolou às 13h22 desta última quarta-feira (20) o Requerimento 40/2023, onde apresenta denúncia por cometimento de infrações político administrativas contra o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos). As denúncias podem implicar em um processo de impeachment contra o atual gestor municipal.

São denúncias por cometimento  de infrações político-administrativas “cometidas pelo prefeito municipal de Vitória, Lorenzo Silva de Pazolini”, inicia o vereador do Cidadania no documento. A primeira citada é “a utilização indevida da máquina pública, contratação de empresas ligada a servidor, utilização de equipamentos públicos para promoção de empresa privada, violação ao principio da imparcialidade.”

O Requerimento é fundamentado na legislação em vigor, como decretos e normas adotadas pela própria municipalidade. Entre esses está o Decreto 20.820/2022, que proíbe de forma terminante a prática do nepotismo dentro da administração pública municipal, quer seja direta ou indireta.

“Feitas tais considerações conforme demonstrado e acostado aos autos é servidor de natureza comissionada da Prefeitura Municipal de Vitória, desde 20/01/2021, pessoa de Aylton Trancoso Dadalto, atualmente lotado na SEGOV.GAB conforme demonstrado pelo Portal Transparência do Município”, diz o vereador no documento.

Em seguida, Simões diz: “Em que pese a existência de vinculo do servidor acima apontado, através do Contrato de Prestação de Serviços 361/2023, por inexigibilidade de licitação, foi contratada a empresa CEDRAGO – CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO, inscrita no CNPJ 07.060.966/0001-63. O objeto contido no referido contrato é de “participação de servidores da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habilitação – SEDEC, no FORCIGE – Fórum Cidades Inovadoras e Gestão Pública Eficiente, a ser realizado nos dias 05 e 06/10/2023, em Vitória”.

“Em redes sociais através do @forcige_2023 é possível verificar que o servidor Aylton Dadalto também se identificava como coordenador do evento Forcige, tendo apresentado o evento ao lado de autoridades, inclusive do Prefeito Municipal de Vitória”, prossegue.”Ocorre que a empresa CEDRAGO – CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO AGRO NEGÓCIO possui como representante/presidente a pessoa de Gilmar Gusmão Dadalto, o qual possui vinculo de parentesco direto com o servidor Aylton Dadalto”, continua.

“A existência de vínculo entre as partes – servidor e empresa – seria causa de vedação para a contratação da mesma por inexigibilidade de licitação, agravada ao fato de que o próprio servidor se identificou como coordenador do FORCIGE – 2023, tendo o evento a participação do chefe do Poder Executivo Municipal de Vitória”, diz Vinicius Simões.

“A contratação da empresa por inexigibilidade de licitação quando familiar direto de servidor de natureza comissionada não poderia ocorrer, de modo que a permanência do contrato, inclusive com a participação do chefe do poder executivo durante a realização do evento acarreta violação ao previsto no artigo 4, VII do Decreto- Lei 201/67 e artigo 116-C , inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Vitória, razão pela qual requer-se o recebimento e processamento da presente”, afirma o vereador do Cidadania com o documento recheado de documentos comprobatórios.

“Conduta incompatível com o cargo” e sujeito a cassação de mandato

Vinicius Simões cita o artigo 4, inciso X do Decreto Lei 201/67 prevê como infração político-administrativa condutas incompatíveis com a dignidade e o decoro do cargo e diz o que definie a norma: “Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

Essa citação é para dizer que “a conduta do Prefeito Municipal de Vitória, durante evento público, de retirada de microfone das mãos da vice-prefeita de Vitória, fato noticiado em inúmeros meios de comunicação.” E complementa: “A conduta reiterada do Prefeito Municipal de Vitória de promoção pessoal na participação em shows e eventos realizados no Municipio de Vitória”. Para comprovar há inúmeros documentos anexados ao Requerimento, como foto do prefeito ao lado de cantores famosos, contratado com dinheiro público, para que as mesmas sejam utilizadas promocionalmente nas redes sociais de Pazolini.

Ausência de respostas ao requerimento de informação

Simões lembra que o vereador no uso de suas prerrogativas quando necessita de informações em posse do Poder Executivo, solicita ao órgão as informações necessárias. A prerrogativa acima mencionado possui previsão legal no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória. A prática de ignorar os requerimentos de informação é comum e a ex-vereadora e atual deputada Camila Valadão (PSOL), nunca teve as suas solicitações respondidas por Pazolini.

Após citar as legislações que determina atender as solicitações dos vereadores, dentro de prazo definido, Vinicius Simões lembra as suas solicitações não atendidas. Entre essas o Requerimento de Informação 115/2023, que buscou esclarecimentos acerca dos critérios de distribuição dos ingressos para o show do Roberto Carlos. “A distribuição de ingressos teria ocorrido em razão do contrato de patrocínio 190/2023 ocorrido com Fundação Espirito Santo Turismo”, observou.

“Na Clausula Primeira, item 1.2 e 1.2.1 é afirmada como contrapartida do referido instrumento contrato “a disponibilização de 400 ingressos “físicos” solidários” a serem entregues a Prefeitura Municipal de Vitória e da qual a distribuição ficaria a critério do Poder Executivo. O valor do patrocínio ficou definido na Clausula Segunda do referido contrato no valor total de 150 mil reais a serem pagos pela Prefeitura Municipal de Vitória à empresa Fundação Espírito Santo Turismo & Eventos”, explicou.

No Diário Oficial do município de Vitória no dia 27 de Abril de 2023, foi publicado o extrato de inexigibilidade de licitação e o extrato do contrato, informando que “O patrocínio da PMV propiciará uma incrível experiência para a noite inesquecível com momentos de grandes emoções, tornando realidade o sonho de muitos que não tem acesso à cultura”. Em consulta a rede social da Prefeitura Municipal de Vitória @vitoriaonline do período de 20 de Abril de 2023 à 21 de abril de 2023, ou seja 24 horas antes da realização do evento, consta publicação no instagram @vitoriaonline, não consta, acrescentou.

Serviço:

Quem quiser conferir a íntegra do documento protocolado pelo vereador Vinicius Simões, é só clicar neste link.