fbpx
Início > Justiça oficializa o direito da população de usar a praia da Ilha da Baleia

Justiça oficializa o direito da população de usar a praia da Ilha da Baleia


Qualquer cidadão pode ir na praia da Ilha da Baleia no dia e na hora que desejar, sem ter que dar satisfação a quem quer que seja. Essa é a garantia dada pela Justiça Federal contra o empresário João Carlos Rodrigues Neto, que se apropriou ilegalmente de uma praia pública


Justiça oficializa o direito da população usufruir a praia da Ilha da Baleia, que poderá ir naquele balneário no dia e na hora que quiser, sem ter que dar satisfação a quem quer que seja | Imagens: Reprodução Redes sociais

Definitivamente, a praia da Ilha da Baleia, localizada entre o Farol Santa Luiza e o Morro do Moreno, não tem dono e qualquer cidadão pode ir lá quando quiser, a qualquer hora do dia ou da semana. Para que isso ocorresse, foi necessário o Ministério Público Federal (MPF) acionar a Justiça Federal contra as intenções do empresário João Carlos Rodrigues Neto, que se achava como “dono” das praias, um bem público definido na Constituição Federal.

João Carlos Rodrigues Neto, que é dono do Posto Moby Dick, local que cede para os extremistas de direita se reunirem antes de fazer passeatas sobre a Terceira Ponte até Vitória. Ele nem é dono da Ilha da Baleia, segundo o MPF, mas apenas um foreiro. O foreiro é um administrador de um bem público. Nessa condição é obrigado a pagar anualmente a Taxa de Foro à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), uma espécie de aluguel. Mas, não é e nunca será dono, como nesse caso, da Ilha da Baleia.

Segundo o MPF, João Carlos Rodrigues Neto foi condenado pela Justiça Federal a não impedir mais  que a população utilize a praia situada no local, sob pena de multa. Além disso, deverá retirar as boias de sinalização instaladas de forma irregular no mar, que inibem a aproximação de embarcações.”Embora não seja proprietário da ilha, o empresário detém o título de foreiro de boa parte do terreno de marinha e do interior, o que lhe dá o direito de usufruir e administrar o local”, diz o MPF em nota.

Uma das páginas do processo vitorioso do MPF contra o empresário, onde relata parte dos crimes que João Carlos Rodrigues Neto cometeu, para impedir o acesso da população usufruía da praia da Ilha da Baleia | Imagem: Processo judicial

Métodos ilegais de intimidação

No entanto, segundo a sentença da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Vitória, ficou comprovado que João Carlos Rodrigues Neto” utiliza métodos ilegais de intimidação para impedir  a livre circulação da população na praia, o que é proibido pela legislação brasileira. Isso inclui a instalação de boias irregulares no mar, ameaças feitas por funcionários, uso de cachorros, entre outras técnicas”, afirma o MPF na sua nota.

Ao acolher o pedido do Ministério Público, a Justiça determinou que o foreiro não poderá mais praticar qualquer tipo de ação ou omissão que dificulte o livre acesso e o usufruto da praia por banhistas, esportistas e a população em geral. Pela decisão, ele está proibido de atear fogo ou realizar fogueira em qualquer local da Ilha da Baleia, incluindo a queima de lixo. Isso porque ficou comprovado que o método vinha sendo usado para afastar os banhistas. Além disso, a queima de lixo é proibida pela Lei de Crimes Ambientais.

É proibido cães na areia da praia, lembra MPF

O empresário também não poderá mais circular com seus cães ou permitir que eles transitem sozinhos na praia. O trânsito de cachorros pela areia das praias de Vila Velha é vedado pela Lei 3.052/95. Além de ilegal, a prática vinha sendo usada para amedrontar os visitantes e colocar em risco a população, conforme destaca a sentença. Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, a Justiça acolheu o pedido do MPF para que seja aplicada multa no valor de R$ 10 mil por infração constatada.

Entenda o caso

O Ministério Público tomou conhecimento, em 2021, das irregularidades praticadas pelo foreiro da ilha por meio de diversas denúncias feitas ao órgão. Algumas famílias relataram que “o impedimento (de utilizar a praia) era feito com a utilização de cães da raça rottweiler e ameaças verbais”.

Uma das representações apontou que “o dono utiliza dois seguranças agressivos que intimidam as pessoas, até mesmo com armas de fogo; soltam dois cachorros rottweilers em cima das pessoas para expulsar da praia e colocam fogo em folhas para que a fumaça incomode embarcações que eventualmente ancorem próximo da margem”.

Cidadãos também informaram ao MPF que foram instaladas boias irregulares para impedir as embarcações de se aproximarem do local. Aquelas que conseguiam ancorar eram recebidas por um segurança que intimidava as pessoas, “passando a mão na cintura indicando estar armado”, segundo relatos feitos ao MPF. As irregularidades foram comprovadas no curso do processo, com vídeos, inspeção ao local e depoimentos de funcionários.

Na ação, agora julgada procedente pela Justiça, o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira explicou que as praias são caracterizadas como bens públicos de uso comum do povo e, para tanto, devem possuir acesso livre e franco a elas e ao mar, em qualquer direção ou sentido. “A gratuidade decorre da própria generalidade de seu uso, pois, caso fosse oneroso, haveria discriminação daqueles que podem ou não utilizar o bem”, ressaltou.

Serviço:

Ação civil pública nº 5026757-14.2022.4.02.5001/ES

Empresas onde João Carlos Rodrigues Neto é dono ou sócio, segundo a Junta Comercial do Espírito Santo:

  • 01) J C Rodrigues Neto e Filhos Ltda (Posto Moby Dick), CNPJ: 32.467.417/0001-55
  • 02) Factorbras Comercial S.A, CNPJ: 27.399.237/0001-43
  • 03) Podium Comércio de Alimentos Ltda,  CNPJ: 07.918.283/0001-02
  • 04) Rodrigues & Filhos Empreendimentos Imobiliarios S/A,  CNPJ: 39.618.137/0001-40