A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional uma lei estadual de Tocantins, semelhante ao então Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/2023, votada em 11 de dezembro último pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), e agora é a Lei Complementar 43/20223, em vigor no Estado, levou o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do Espírito Santo (Sindipúblicos-ES) a ter certeza da inconstitucionalidade da lei local. A legislação, denominada pelo sindicato de “PL da Destruição”, contriui para acelerar o desmatamento nas matas capixabas.
“O STF decidiu recentemente pela inconstitucionalidade da lei 3.804/2021 do Estado do Tocantins que, semelhante ao PL da Destruição do ES (PLC 56/23), também propôs a flexibilização da emissão de licenças ambientais. O Supremo acolheu integralmente os argumentos do Ministério Público do Tocantins (MPTO) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta no ano de 2022. em que argumentou que a referida lei criou novos tipos de licenciamento, que contrariam norma federal e, em consequência, extrapolam os limites de competência legislativa atribuídos aos estados brasileiros, no que se refere à edição de matérias da área ambiental”, diz o Sindipúblicos em seu portal oficial na internet.
Sindicato vai questionar a lei capixaba
“Questionar a inconstitucionalidade do PL da Destruição é um dos caminhos que estamos estudando para barrar essa flexibilização do licenciamento proposto no Espírito Santo. A decisão do STF reforça nossa defesa que há vários pontos que ferem a Constituição e também outras normas e leis ambientais” comenta Silvia Sardenberg, secretária-geral do Sindipúblicos e servidora do Iema.
Em assembleia realizada pelo Sindipúblicos com os servidores do Iema, ficou decidido pela composição de uma comissão que está estudando, com o apoio do jurídico do Sindicato, as medidas legais cabíveis de se propor contra o PL da Destruição. Saiba como foi a votação do então projeto de lei, clicando neste link.
O que diz o Ministério Público
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) foi procurado, para informar se já entrou com ação contra a lei estadual junto ao STF ou se entrou, como está o andamento do processo. Mas, até o fechamento desta edição, o MPES não deu retorno aos questionamentos. Assim que for enviada a posição do Ministério Público, será feita uma atualização nesta matéria.
Já o Ministério Público do Tocantins (MPTO) informa que o STF negou recurso interposto pelo Estado do Tocantins e declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 3.804/2021, que flexibilizou a emissão de licenças ambientais no Estado. Com a decisão, o STF acolheu integralmente os argumentos sustentados pelo MPTO em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta no ano de 2022.
Um dos pontos centrais sustentados pelo MPTO e acolhidos pelo STF é de que a referida lei criou novos tipos de licenciamento, que contrariam norma federal e, em consequência, extrapolam os limites de competência legislativa atribuídos aos estados brasileiros, no que se refere à edição de matérias da área ambiental.
Na prática, a lei estadual contrariou a Resolução n. 137/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que limita a capacidade dos estados em estabelecer procedimentos simplificados de licenciamento ambiental, determinando que estes métodos mais simples só podem ser estabelecidos em benefício dos empreendimentos com pequeno potencial de impacto ambiental.
Outro ponto sustentado pelo Ministério Público e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal é de que a Lei Estadual n. 3.804/2021 retirou uma série de competências normativas que cabiam ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema), concentrando estas atribuições no Poder Executivo e reduzindo a participação social na construção das políticas ambientais.
A decisão do STF também acolheu o argumento de que a lei estadual promoveu retrocesso na proteção do meio ambiente, o que contraria a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Tocantins.
O recurso extraordinário, interposto pelo Estado do Tocantins, teve como relator no Supremo Tribunal Federal o ministro Dias Toffoli. A decisão do STF que nega o provimento do recurso e declara a inconstitucionalidade da lei (com efeitos retroativos) é de dezembro de 2023. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), interposta pelo Ministério Público de Tocantins tem o número 0002692-27.2022.8.27.2700 e teve como autor o procurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti.
Só quatro deputados estaduais do ES foram contra
O então PLC 56/2023 foi proposta e assinada pelo governador José Renato Casagrande (PSB), no dia 27 de novembro de 2023 e protocolado na Ales às 16h26. O projeto foi votado a toque de caixa, sem nenhuma discussão com as entidades que representam a sociedade e nem com os servidores. Para isso, os deputados colocaram o projeto em “regime de urgência.”
Os quatro parlamentares que defenderam o interesse público e votaram conta foram, por ordem alfabética: Camila Valadão (PSOL), Fabrício Gandini (PSD), Iriny Lopes (PT) e João Coser (PT). De acordo com Iriny, votaram interessados apenas em lucro, dinheiro e a favor dos destruidores da natureza outros 23 parlamentares, entre bolsonaristas e apoiadores de Casagrande.
Leia a íntegra da nova legislação que facilita o desmatamento no ES, em arquivo PDF:
Lei-Complementar-432023