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Governo distribui guia tira-dúvidas sobre medidas restritivas aos 78 prefeitos do ES

Prefeitos do Espírito Santo receberam guia tira-dúvidas sobre as medidas restritivas | Foto: Prefeitura de Goiania

O Governo do Estado enviou aos 78 prefeitos do Espírito Santo um guia rápido com 27 perguntas e respostas sobre as medidas restritivas que vão vigorar na quarentena, até o dia 31. O guia procurou oferecer perguntas e respostas a respeito do Decreto nº 4838-R, de 17 de março de 2021. No final desta matéria o Guia para tirar dúvidas dos prefeitos está disponível para ser baixado por download.

No documento é lembrado aos gestores municipais que são aplicadas todas as medidas previstas nos riscos baixo, moderado e alto, e que o descumprimento das medidas previstas nos decretos pode gerar a aplicação de sanções previstas na legislação, como multa, interdição, cassação de licença , entre outras medidas.

Os Municípios podem editar apenas medidas mais rigorosas que as previstas no decreto estadual, não podendo flexibilizar as regras veiculadas na legislação estadual. É lembrado que caberá aos prefeitos regrar o atendimento ao público, o trabalho nos setores e o horário de funcionamento dos setores. O decreto expedido pelo Estado permite o funcionamento normal dos bancos, empresas de call center, empresas de telefonia, enquanto que as óticas não podem funcionar para atendimento presencial, permitido apenas o serviço de entrega de mercadorias em domicílio (delivery).

Estacionamentos pagos

Foi colocado para os prefeitos que somente poderão funcionar nesses 14 dias os estacionamentos pagos que atendem diretamente os serviços e as atividades consideradas como essenciais. Assim, o estacionamento pago de hospital poderá funcionar. E que mesmos os serviços essenciais no interior de um shopping center, galerias e centros comerciais somente podem funcionar se tiverem acesso externo e independente do shopping center, galeria ou centro comercial.

Para não ter dúvida, a cartilha do Governo do Estado garante que os estabelecimentos comerciais somente poderão funcionar apenas para atendimento por meio de serviço de entrega de mercadorias em domicílio (delivery). Assim, estão permitidas as atividades internas no estabelecimento, observadas as seguintes regras:I – necessidade de fechamento dos acessos do público ao seu interior; II – proibição da abertura parcial de portas, portões e afins; III – vedação ao atendimento ao público externo no interior, com ou sem horário marcado.

Praias e escritórios

Os escritórios de contabilidade e de advocacia poderão funcionar para trabalhos internos, vedado o atendimento presencial a clientes. Os municípios são obrigados a editar regras rígidas de uso de praias, rios, lagoas e cachoeiras pela população. Dentre essas medidas, os municípios poderão determinar a proibição do uso desses espaços. Independentemente de medidas específicas publicadas pelos Municípios, está proibido o trabalho de ambulantes, a prestação de serviços e a instalação de barraca de praia (guarda-sol, tendas e equivalentes).

Os restaurantes somente poderão funcionar por meio de serviço de entrega de mercadorias em domicílio (delivery), com três exceções, em que será permitido o atendimento presencial: I – restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais que não estejam em áreas urbanas e às margens de rodovias federais; II – restaurantes localizados em aeroportos; e III – restaurantes no interior de hotéis, pousadas e afins, desde que restrito ao atendimento de hóspedes. Toda prática de jogos de tênis e vôlei, profissionais ou não, estão proibidas pelo decreto, mas é permitida a prática de atividade física individual nas áreas e vias públicas.