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Tribunal de Contas e Findes assinam acordo de cooperação técnica para a troca de informações

Tribunal de Contas e Findes assinam acordo de cooperação técnica para a troca de informações | Fotos: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) assinaram um acordo de cooperação técnica para a troca de informações e base de dados dos municípios capixabas e do Estado. Além do compartilhamento de informações, o acordo também prevê a cooperação técnica entre as partes.

Pelo lado do TCE-ES, o responsável pelo acompanhamento da cooperação será o coordenador do Núcleo de Controle Externo de Avaliação de Tendência e Riscos, Robert Detoni. “A Findes tem um braço de pesquisa, o Observatório da Indústria, composto por uma equipe de especialistas formidável, que realiza estudos e desenvolve análises estratégicas com foco no fortalecimento da indústria capixaba, oferecendo produtos que diagnosticam status e tendências de diversos segmentos da economia”, disse Detoni.

“Essa parceria já rendeu e rende bons frutos para o TCE-ES. O acesso aos dados do Observatório da Indústria permite uma variedade de informações utilizadas em estudos e pesquisas do Tribunal, bem como instrui o conteúdo econômico das contas do governador e dos prefeitos e é uma das principais fontes do Boletim da Macrogestão Governamental, elaborado mensalmente pelo TCE-ES”, acrescentou o auditor.

Acordo com validade de 36 meses

O acordo, com validade de 36 meses, destaca que o compartilhamento de informações e dados socioeconômicos visa gerar conhecimentos de interesse das instituições, com a finalidade de utilizá-los em estudos e pesquisas de suas atividades.

A cooperação prevê o intercâmbio de conhecimentos e experiências por meio de ações, programas, projetos e atividades voltadas à realização de cursos, seminários e outros eventos da mesma natureza. Um plano de trabalho a ser elaborado pelas duas instituições irá detalhar quais ações serão realizadas.

O texto do acordo destaca que não haverá transferência de recursos entre os participantes para a execução das ações. As atividades a serem realizadas também não implicam na cessão de servidores e empregados entre as instituições.

Por fim, apresenta o material, todas as informações repassadas entre as duas instituições irão respeitar as políticas de privacidade e regulações da Lei Geral de Proteção de Dados.