Na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), encontram-se na fase de elaboração de estudo de técnica o projeto de lei 42/2024, de autoria da deputada estadual Camila Valadão (PSOL), onde a parlamentar propõe diretrizes para o combate ao racismo religioso no âmbito do Estado. “A presente proposição legislativa busca estabelecer um marco legal que combata e previna a intolerância religiosa e a estigmatização das religiões de matriz africana e afro-brasileiras, sendo de suma importância para o Estado do Espírito Santo”, diz Camila.
“O Projeto de Lei visa garantir a plena proteção dos direitos individuais e coletivos dos praticantes dessas religiões, assegurando-lhes o respeito, a liberdade de culto e a dignidade que todos merecem. O Estado deve pautar-se na promoção de uma sociedade inclusiva, plural e respeitosa com a diversidade cultural e religiosa que a compõe. Infelizmente, ainda é possível observar práticas discriminatórias, agressões e violências que atingem diretamente os praticantes de religiões de matriz africana e afro-brasileiras, o que fere princípios basilares de nossa Constituição Federal e de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, prossegue a deputada.
No artigo segundo da proposta, a parlamentar define: “Para os fins desta Lei, considera-se racismo religioso toda e qualquer conduta praticada por agente público ou privado que resulte na discriminação ou em restrição de direitos coletivos ou individuais em razão da prática de religiões de matriz africana e afro-brasileiras”. Já o artigo terceiro estabelece que o intuito é promover os valores democráticos da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, bem como do nexo entre elas, como parte de uma cultura de integral respeito aos direitos humanos;
Os parágrafos desse mesmo artigo terceiro define que deve-se preservar os modos de vida, usos, costumes, tradições e manifestações culturais dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Afro-Brasileiros no Estado do Espírito Santo; e reconhecer expressões de racismo e outras práticas de ódio em formas religiosas, e sua diferenciação da liberdade religiosa, inclusive no serviço público.
Punição
Para as pessoas que insistirem em manter a discriminação e ofensas aos cultos das pessoas que frequentam as religiões de matriz africana, a proposta legislativa traz no artigo sétimo as punições a quem serão alvo: “A inobservância das garantias expressas nesta Lei acarretará para estabelecimentos comerciais e pessoas físicas, o pagamento de multa de R$ 500,00 a R$ 10.000,00, a ser fixada e exasperada conforme a gravidade e em caso de reincidência.
Para pessoas jurídicas de direito privado, o pagamento de multa de R$20.000,00 a R$100.000,00 e, em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento. E para servidores públicos, será feita a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar responsabilidades pelo ato discriminatório ou ofensivo.Além da punição pecuniária, ainda deverá ser feita denúncia para as autoridades policiais para apuração das infrações previstas no art. 140, § 3º, e art. 208 do Código Penal ou na Lei federal nº 7.437, de 1985.
Serviço:
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