O objetivo do envio do recurso para o Governo estadual e prefeituras reforçarem o combate à dengue, incluindo medicamentos para sintomas da doença e outras condições de saúde da população na atenção primária
O Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, através do Ministério da Saúde vai destinar R$ 5,7 milhões para incremento do recurso financeiro federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) no Sistema Único de Saúde (SUS) para o Espírito Santo. A iniciativa contempla medicamentos que tratam sintomas da dengue e outras doenças que acometem a população brasileira na Atenção Primária à Saúde.
Os recursos para o Cbaf são calculados com base em dados populacionais e serão repassados para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos constantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). A recomposição do orçamento se dará, em caráter excepcional, em parcela única e o pagamento deverá ocorrer nos próximos dias.
Recomposição do orçamento da atenção básica
“Recompomos em grande parte o orçamento da atenção básica com aumento retroativo ao ano passado todo em 26%. Ou seja, o investimento saiu de R$ 1,2 bilhão para 1,5 bilhão. Esses recursos devem estar disponíveis ainda nesta semana para todos os municípios brasileiros”, explica o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, Carlos Gadelha.
O anúncio do incremento foi feito na quarta-feira (21), durante atualização para a imprensa sobre o cenário epidemiológico da dengue no Brasil. A medida se soma ao apoio financeiro de mais de R$ 79 milhões disponibilizados pelo Ministério da Saúde aos estados e municípios para o enfrentamento de emergências sanitárias, dentre elas, a dengue.
Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf)
O Componente Básica da Assistência Farmacêutica é responsável por promover ao cidadão o acesso a medicamentos e insumos para o tratamento dos principais problemas e condições de saúde da população brasileira na Atenção Primária à Saúde
Esses itens estão elencados nos anexos I e IV da Rename vigente e sua aquisição ocorre de forma centralizada (responsabilidade da União) e descentralizada (responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios).