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MTE divulga Cadastro de Empregadores que impõe condições análogas à escravidão


No documento divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estão a inclusão de 248 empregadores na “Lista Suja”. Desses, estão seis capixabas, sendo quatro submetiam os trabalhadores a condições análogas à escravidão dentro do Espírito Santo. Saiba quem são os empresários capixabas


MTE divulga Cadastro de Empregadores que impõe condições análogas à escravidão. Acima, fotos de ações realizadas no Espírito Santo | Fotos: Divulgação/MPT/PF/PRF/MTE

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Secretária de Inspeção do Trabalho, divulgou a atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram  trabalhadores a condições análogas à escravidão. Nesta edição, um total de 248 empregadores foram adicionados ao Cadastro, representando o maior número de inclusões já registrado na história. Dentre esses, 43 foram inseridos devido à constatação de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.

As atividades econômicas com maior número de empregadores inclusos na atualização corrente são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12). A atualização ocorre semestralmente e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão.

Essas ações são executadas por auditores–fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outras forças policiais.

Cadastro

O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão, popularmente conhecido como “Lista Suja”, é disciplinado pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11, de maio de 2016 e existe desde 2003, na forma dos sucessivos atos normativos que o regulamentaram desde então.

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência.

O Ministério destaca que, mesmo após a inserção no Cadastro, conforme estipulado pelo artigo 3º da Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram esse tempo de publicação.

Auto de infração

Quando são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

O MTE reafirma que a erradicação das formas modernas de escravidão continua sendo uma prioridade no Brasil, tendo em vista o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da Agenda 2030 da ONU: Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.

Quem são os acusados de serem escravocratas modernos no ES

Na lista do MTE estão seis empresários capixabas. Desses, dois foram incluídos na lista do Espírito Santo por serem capixabas, mas a acusação de submeterem os trabalhadoes à condições análogas à escravidão ocorreu fora do Espírito Santo. Foi o caso dos empresários Tiago Silva FilippinI e Murilo Sarti de Oliveira, cujas ações análogas à escravidão ocorreram, respectivamente, no Rio Grande do Sul e em Minas Gerais.

Em consulta aos dados da Receita Federal do Brasil (RFB), dos quatro que praticaram a ação tida como escravocata dentro do Espírito Santo, apenas Vanderlei Ceolin tem 14 CNPJ no Espírito Santo. Dessas empresas, sete estão ativas, sendo seis do tipo matriz e oito do tipo filial. A empresa mais antiga é a VC Participacoes Ltda, aberta em 9 de julho de 2002.

O capital social das empresas de Vanderlei Ceolin somam cerca de R$ 40.526.000,00. Atualmente ele tem 22 Sócios em outras empresas cadastradas .Além das empresas do agronegócio, o empresário incluindo na “lista suja” do MTE é sócio da revenda de carros da marca Fiat, a MVC Veículos Ltda, com lojas em São Mateus, Nova Venécia, Aracruz e Linhares.

Nas eleições municipais de 2004, Vanderlei Ceolin se candidatou a prefeito de Linhares pelo então PMDB e acabou sendo derrotado pelo candidato José Carlos Elias (PTB). Em 2008, o empresário do agronegócio e de revenda de veículos novos foi candidato a vice-prefeito de Linhares pelo Partido Comunista do Brasil, o PCdoB.

Empregadores capixabas punidos por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo:

Empregadores capixabas, com trabalho escravo no Estado ou fora do ESEndereçoTrabalhado-res envolvidosInclusão no cadastro do MTE
Venancio JacobSítio Mata Verde, Zona Rural, Vila Pavão – ES.1005/04/2024
Patrick ArpiniSítio Santa Ângela, Juncado, Sooretama – ES.1305/04/2024
Werley Scardua da CostaCórrego do Macuco, Distrito de Piracema, Afonso Cláudio – ES1005/10/2023
Vanderlei CeolinFazenda Santo Antonio, Zona Rural do Distrito de Povoação, Linhares – ES605/10/2023
Tiago Silva FilippinIVila da Ponte Seca e Vila do Limoeiro, Segundo Distrito, Triunfo – RS905/04/2024
Murilo Sarti de OliveiraDistrito de Alto do Capim, Aimorés – MG705/04/2024

Fonte: MTE

Serviço:

.1) Para acessar a íntegra da nova “lista suja’ de empregadores que submetem seus trabalhadores ao serviços análogos a escravidão, é só clicar neste link.

.2) Saiba como denunciar, pelo Sistema Ipê, os empresários e proprietários de fazenda que impõem trabalho análogo à escravidão clicando neste link.