fbpx
Início > Petição do Sindipúblicos-ES pede a saída de Rigoni da Seama e revogação do PL da Destruição

Petição do Sindipúblicos-ES pede a saída de Rigoni da Seama e revogação do PL da Destruição


“Há quase vinte anos sou servidora do Iema e hoje estou como dirigente do Sindipúblicos. E nesse tempo tenho visto o Estado ser entregue aos interesses privados. No que tange à questão ambiental, a aprovação e publicação da Lei da Destruição demonstrou isso claramente”

Silvia Sardenberg, dirigente do Sindipúblicos-ES

Petição do Sindipúblicos-ES pede a saída do presidente estadual do União Brasil, Felipe Rigoni, do cargo de secretário de Estado do Meio Ambiente do atual Governo do PSB e a revogação do “PL da Destruição” | Fotos: Divulgação União Brasil e Sindipúblicos-ES

O Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do Espírito Santo (Sindipúblicos-ES) está convocando todos os servidores públicos e a sociedade capixaba em geral, para que assine uma petição on-line. O documento pede saída do presidente do União Brasil no Espírito Santo, o ex-candidato derrotado à deputado federal em 2022, Felipe Rigoni, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Seama), além de ser solicitada a revogação da “Lei da Destruição”, uma legislação recente que facilita a destruição do que ainda resta da Mata Atlântica pelos empresários do agronegócio.

Rigoni foi convidado pelo atual governador Renato Casagrande (PSB), logo no início do seu Governo, assim que teve o seu nome rejeitado nas urnas, quando saiu candidato a deputado federal.

O atual secretário comanda o mesmo partido do vereador de Cariacica, Sérgio Camilo Gomes (União Brasil), que tem duas homenagens ao bilionário americano Elon Musk, em tramitação na Câmara de Cariacica (ES). Um Título de Cidadão Cariaciquense e a entrega da Comenda Moxuara. As honrarias visam provocar o Supremo Tribunal Federal (STF). (Leia matéria específica sobre esse assunto nesta mesma edição)

Aprovado pela categoria

Atrás do seu portal, o Sindipúblicos-ES informa que a confecção da petição foi aprovada pela categoria. “Conforme deliberado pelos servidores em Assembleia, o Sindipúblicos lançou uma petição online pela exoneração do secretário estadual de meio ambiente e pela revogação da Lei da Destruição 1073/2023.”

De 30 deputados estaduais, os únicos quatro que votaram contra o incentivo à destruição do meio ambiente capixaba foram Camila Valadão (PSOL), Iriny Lopes (PT), João Coser (PT) e Fabrício Gandini (PSD).

Sindipúblicos-ES afirma que ‘Lei da Destruição’ é inconstitucional | Imagens: Sindipúblicos-ES

Proposta idêntica à do ES foi rejeitada em Tocantins

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) informou na ocasião em que o então projeto tramitava no Espírito Santo, que o STF havia negado recurso interposto pelo Estado do Tocantins e declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 3.804/2021, que flexibilizou a emissão de licenças ambientais no Estado. Com a decisão, o STF acolheu integralmente os argumentos sustentados pelo MPTO em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta no ano de 2022.

Um dos pontos centrais sustentados pelo MPTO e acolhidos pelo STF é de que a referida lei criou novos tipos de licenciamento, que contrariam norma federal e, em consequência, extrapolam os limites de competência legislativa atribuídos aos estados brasileiros, no que se refere à edição de matérias da área ambiental.

Na prática, a lei estadual contrariou a Resolução n. 137/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que limita a capacidade dos estados em estabelecer procedimentos simplificados de licenciamento ambiental, determinando que estes métodos mais simples só podem ser estabelecidos em benefício dos empreendimentos com pequeno potencial de impacto ambiental.

Outro ponto sustentado pelo Ministério Público e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal é de que a Lei Estadual n. 3.804/2021 retirou uma série de competências normativas que cabiam ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema), concentrando estas atribuições no Poder Executivo e reduzindo a participação social na construção das políticas ambientais.

A decisão do STF também acolheu o argumento de que a lei estadual promoveu retrocesso na proteção do meio ambiente, o que contraria a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Tocantins.

O recurso extraordinário, interposto pelo Estado do Tocantins, teve como relator no Supremo Tribunal Federal o ministro Dias Toffoli. A decisão do STF que nega o provimento do recurso e declara a inconstitucionalidade da lei (com efeitos retroativos) é de dezembro de 2023. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), interposta pelo Ministério Público de Tocantins tem o número 0002692-27.2022.8.27.2700 e teve como autor o procurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti.

No documento, é transcrito o manifesto realizado pelos servidores do Iema que repudia os recentes atos dos poderes executivo e legislativo do Espírito Santo, que trazem impactos diretos na execução da política ambiental do estado.

Rigoni é acusado de falta de diálogo

“O atual dirigente não estabeleceu qualquer diálogo com os servidores, encaminhou ao governo um projeto de lei para o licenciamento ambiental perverso, excludente, coberto de inconstitucionalidades, mal redigido, incompatível com normativas federais vigentes e sem participação dos operadores deste instrumento. A nova Lei usurpa atribuições do IEMA, do Conselho Estadual de meio ambiente, desconsidera princípios democráticos como a participação pública e se consolida como um retrocesso na proteção ambiental em nosso estado” detalha o documento.

O manifesto, o Sindipúblicos convida todos a assinarem essa petição de forma a demonstrar ao Governo do Estado a insatisfação dos servidores com a direção da gestão ambiental no Espírito Santo. Ainda é cobrada a revogação da denominada “Lei da Destruição.” “Assim como a destituição de Felipe Rigoni do cargo de secretário de meio ambiente do Espírito Santo”, finaliza.

“Afronta à sociedade”, diz sindicalista

“O atual dirigente (Felipe Rigoni) não estabeleceu qualquer diálogo com os servidores, encaminhou ao governo um projeto de lei para o licenciamento ambiental perverso, excludente, coberto de inconstitucionalidades, mal redigido, incompatível com normativas federais vigentes e sem participação dos operadores deste instrumento. A nova Lei usurpa atribuições do IEMA, do Conselho Estadual de meio ambiente, desconsidera princípios democráticos como a participação pública e se consolida como um retrocesso na proteção ambiental em nosso Estado”, diz Silvia Sardenberg.

“Em complementação ao pacote de medidas nefastas comandada pelo atual gestor, estão – além da nova Lei do Licenciamento Ambiental – a concessão de exploração econômica dos parques estaduais e a reestruturação do IEMA sem a devida escuta do quadro funcional da Autarquia”, prossegue a sindicalista.

“Revoga Lei 1073/23. Fora Rigoni”, pede a diretora do Sindipúblicos-ES

“Por isso, eu, em nome do Sindipúblicos e enquanto representante dos servidores do Iema, convido a todas, todos e todes a assinarem esta petição de forma a demonstrarmos para o Governo nossa insatisfação com a direção da gestão ambiental no ES e cobrarmos a revogação da Lei da Destruição! Assim como a destituição de Felipe Rigoni do cargo de secretário de meio ambiente do ES”., finaliza.

Como assinar a petição:

1) Clicar neste link.

2) QR Code: