Política pública tem como premissas a prioridade no diagnóstico e a assistência integral ao paciente e à família na rede de saúde
Com o objetivo de aumentar os índices de cura e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes com câncer de 0 a 19 anos, o deputado Bruno da Costa Resende, o Dr. Bruno Resende (União Brasil) apresentou o Projeto de Lei (PL) 85/2024, que institui a Política de Atenção à Oncologia Pediátrica. A proposta se encontra, desde o último dia 16 deste mês, na Comissão da Constituição e Justiça, Cidadania, Serviço Público e Redação, para análise e formulação de parecer.
O deputado argumenta que o câncer infanto-juvenil é a primeira causa de morte por doença nessa faixa etária. A política proposta contempla ações de prevenção, detecção precoce, tratamento, assistência social e cuidados paliativos. Em outubro do ano passado, inclusive, a Comissão de Saúde, da qual Dr. Bruno é presidente, reuniu entidades e profissionais que atuam em oncologia pediátrica para debater o tema.
Pontos do programa oncológico
A proposta do parlamentar vem tramitando no Legislativo estadual desde o dia 22 de fevereiro último, quando foi protocolada. A Política de Atenção prevê a melhoria das condições de assistência à saúde das crianças e adolescentes com câncer infanto-juvenil, prioridade para o diagnóstico precoce, acesso a serviços especializados e inclusão plena na sociedade.
O texto relaciona instrumentos e procedimentos a serem implantados, como cuidado complementar, atendimento integral ao paciente e família, uso das tecnologias para cadastro e monitoramento, capacitação profissional, educação nas escolas sobre a doença e registro do paciente para fins de cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS) não apenas pelas unidades de saúde, mas também pelos laboratórios.
Rede oncológica pediátrica
O PL 85/2024 prevê a instituição pelo Poder Executivo de uma Rede Oncológica Pediátrica para aperfeiçoar o diagnóstico, tratamento e ações complementares visando à assistência integral em rede. Dr. Bruno explicou que a legislação do Ministério da Saúde tem como base a oncologia em adultos, e a criança e o adolescente necessitam de atenção específica.
“As políticas públicas vigentes determinadas pelas Portarias 140, 874 e 1399 [do Ministério da Saúde] têm como essência o modelo de câncer de adultos, que é muito distinto do perfil de doença agressiva e de maior complexidade, característica da maioria dos tumores pediátricos. Desta forma é fundamental criar uma Política de Atenção à Oncologia Pediátrica em nosso Estado para salvar vidas de milhares de crianças e adolescentes que enfrentam o câncer infanto-juvenil”, reivindica o deputado.
Serviço:
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