A Justiça do Trabalho impõe indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos
O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve condenação judicial de empresa do setor de rochas ornamentais do sul do ES por práticas conhecidas como “assédio eleitoral”, realizadas nas últimas eleições presidenciais de 2022. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, proíbe a empresa de direta ou indiretamente buscar influenciar politicamente seus empregados, fixando pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil pelas práticas já ocorridas.
A empresa deve se abster de induzir, pressionar ou aliciar seus trabalhadores para participarem de atividades ou manifestações políticas e não permitir que candidatos façam campanha eleitoral no interior de suas instalações no horário de trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Denúncia
A investigação, conduzida pela Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Cachoeiro de Itapemirim, teve início após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Rochas Ornamentais no Espírito Santo (Sindimármore), ao relatar a coação de empregados da empresa ré para participarem de manifestações políticas depois das eleições presidenciais de 2022. Houve, inclusive, disponibilização de ônibus para os trabalhadores comparecerem a ato no trevo de Safra contra o resultado das eleições presidenciais.
Testemunhos e provas coletadas ao longo do inquérito do MPT confirmaram a prática de assédio eleitoral, inclusive, com a permissão para que candidatos realizassem campanha no interior da empresa. A decisão ressaltou a necessidade de intervenção ministerial para proteger os trabalhadores na sua consciência política e preservar a igualdade de condições entre os candidatos nos processos eleitorais.
Durante a investigação, a empresa se recusou a celebrar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), especialmente por se negar a reparar os danos morais coletivos nos termos propostos, ao oferecer valor muito baixo diante da gravidade da lesão aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores. Portanto, foi necessário o ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP) para evitar a repetição de tal conduta ilícita e ressarcir os danos causados pela empresa à coletividade.
Decisão
Segundo consta no acórdão, “[…] pelos depoimentos orais, tanto os colhidos pelo Juízo nestes autos, como os colhidos pelo Ministério Público do Trabalho nos autos do inquérito civil, constatam-se que, de fato, a empresa reclamada disponibilizou ônibus para que os trabalhadores pudessem participar das manifestações ocorridas nos dias 01 e 02/11/2022, e inclusive não descontou o dia de trabalho dos empregados que foram às manifestações […]”.
A decisão aponta que políticos estiveram presentes na empresa, promovendo suas campanhas eleitorais, como o Magno Malta e Júnior Correa, ambos do Partido Liberal, à época candidatos, a senador e deputado federal, respectivamente.
A relatora do voto vencedor no TRT-17ª Região afirmou que “[…] a partir do momento em que o empregador leva políticos para dentro da empresa para se apresentar e fazer campanha, no momento em que conduz empregados em ônibus fretados para movimentos políticos e ainda abona o dia, é óbvio que pretende influenciar a opção política dos empregados que se traduz no voto […]”.
E acrescentou que “[…] esse comportamento é claramente uma forma de intimidação e constrangimento. Afinal, não há paridade de forças entre empregado e empregador. E essa intimidação e constrangimento não são ostensivos. É inocência ignorar que há várias formas de pressão e inocência acatar a tese de que, num ambiente como o ofertado pela ré, os empregados não se sentissem no mínimo constrangidos com a insistência de promoção da ideologia do empregador […]”, comentou.
Processo narra que patrão queria protestar contra eleição de Lula
No Processo ACPCiv 0000762-12.2023.5.17.0131, que está no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, o juiz do Trabalho Substituto, Jailson Duarte, antes de determinar a sentença faz um relatório do que estava sendo julgado.
“Narra o MPT que, dois dias após o segundo turno das últimas eleições presidenciais no Brasil, ocorridas em 30/10/2022, recebeu do Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Rochas Ornamentais no Espírito Santo – Sindimármore – o qual teria informado que a reclamada (Programar Progresso Granitos e Mármores Eireli) teria compelido seus empregados, inclusive fornecendo transporte, a participarem de manifestação em vias públicas contra o resultado do pleito.”
“Diz que fora instaurado procedimento investigatório (IC n° 000151.2022.17.001/1). Prossegue narrando que o sindicato profissional enviou em que supostos manifestantes aparecem em lugar conhecido como “Trevo de Safra”, comemorando a chegada, à manifestação, de ônibus, que supostamente teria sido enviado pela empresa ré com seus empregados”, prossegue o magistrado.
Empresa abriu as portas para Magno Malta fazer campanha dentro da empresa
“Continua a narrativa de que, diversos empregados do réu, intimados e ouvidos com o compromisso de dizer a verdade, prestaram depoimento confirmando os fatos noticiados e trazendo outros também relacionados à utilização da empresa para beneficiar candidatos nas últimas eleições. Diz que o empregado, de nome Claudio de Souza Gomes, teria informado que, na eleição de2022, a empresa franqueou ao candidato senador Magno Malta a realização de campanha no interior da empresa, com a realização de reuniões com os empregados com pedido de votos”, segue narrando.
Alega que o empregado, de nome Alarecio Costa Gomes, teria informado que participou das manifestações no aludido local, nos dias 01 e 02 de novembro de 2022, transportado no ônibus disponibilizado pelo empregador. O Ministério Público do Trabalho, em continuidade, narra que, de acordo com as afirmações do trabalhador, alguns empregados se sentiram coagidos a comparecerem na manifestação, por receio de desagradar os patrões. Ainda, diz que outros dois depoentes (de nomes Ivonei Apareciso Louzada e Fernanda Constantino de Souza) confirmaram participação nas manifestações, reconhecendo o ônibus como sendo da empresa”, prossegue o juiz.
“Por fim, disse que a empresa ré confessou que disponibilizou ônibus para os trabalhadores que quisessem participar do ato, mas que se recusou a ajustar administrativamente sua conduta através da celebração de Termo de Ajuste de Conduta, especialmente por se negar a reparar os danos morais coletivos nos termos propostos, ofertando valor ínfimo diante da gravidade da lesão aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores e dos objetivos do instituto”, continuou.
Por fim, o juiz disse na narrativa: “A empresa reclamada se defende dizendo que sempre agiu de inteira boa-fé e com total respeito às leis em relação aos seus funcionários, não havendo qualquer tipo de assédio eleitoral. Diz que, tão somente, disponibilizou um ônibus para aqueles funcionários que quisessem ir à manifestação dos dias 1 e 2 de novembro de 2022, não havendo em se falar em direcionamento de votos, promoção de eventos políticos ou induzimento de qualquer tipo”, completou.
Apesar do reconhecimento da ilegalidade, o juiz substituto concordou com as alegações da empresa e não admitiu as acusações, o que obrigou o MPT-ES recorrer na segunda instância, onde os desembargadores acolheram por unanimidade as denúncias do MPT-ES. Leia a seguir a íntegra do Acórdão do TRT da 17ª Região:
Acordao-do-processo-ROT_0000762-12.2023.5.17.0131_2grauQuem é o dono da empresa acusada de assédio eleitoral?
Segundo dados do Ministério da Fazenda, que constam no processo, a empresa Programar progresso Granitos e Mármores Eireli – EPP, com o CNPJ 36.383.040/0001-07, localizada na Rodovia Gumercindo Moura Nunes, Km 9, s/nº, no Distrito de Vargem Grande de Soturno, em Cachoeiro de Itapemirim (ES) tem como dono o empresário Álvaro José Bonadiman.
Serviço:
1) No primeiro grau: Processo ACPCiv 0000762-12.2023.5.17.0131, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região
2) No segundo grau: Processo ROT 0000762-12.2023.5.17.0131, também no TRT – 17ª Região