Uma nova notícia-crime foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Dessa vez foi um grupo de nove deputados federais do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que acusaram de homicídio por omissão e prevaricação, diante da sua inércia diante da gravidade da pandemia do novo coronavirus (Covid-19) no Brasil.
O negligenciamento de Bolsonaro em tomar a frente das medidas restritivas necessárias e, pior, o seu desastre em querer que o Ministério da Saúde adotasse medidas sem aval científico, como os remédios sem eficácia contra o Covid-19, são relatados na ação judicial, elaborada pelo escritório de advocacia Rogério Paz Lima. Foi notada a ausência na lista de deputados do PSB os dois eleitos pelo Espírito Santo, Felipe Rigoni e Ted Conti, que não assinaram a denúncia.
Quem assina
A notíca-crime é assinada pelos deputados Elias Vaz(GO), Alessandro Molon(RJ), Lídice da Mata(BA), Aliel Machado(PR), Bira do Pindaré(MA), Camilo Capiberibe(AP), Denis Bezerra(CE), Gervásio Maia(PB), Marcelo Nilo(BA) e Vilson da Fetaemg (MG). Os dois deputados federais eleitos pelo PSB no Espírito Santo, Ted Conti e Felipe Rigoni, não assinaram o documento. Os crimes praticados por Bolsonaro são relatados nas 24 páginas do documento, cuja íntegra pode ser baixada por download em arquivo PDF no final desta matéria.
“Bolsonaro cometeu crime ao rejeitar a compra da vacina da Pfizer no ano passado. A omissão do presidente causou milhares de mortes no nosso país. Ele precisa ser responsabilizado por isso”, disse o deputado goiano Elias Vaz. Os deputados alegam ainda que a Pfizer, primeira fabricante de vacina a ter registro para uso emergencial aprovado em diversos países, procurou o governo federal em agosto de 2020 oferecendo 500 mil doses até dezembro do ano passado.
Foi relatado aos ministros do STF na notícia-crimr que a direção da Pfizer enviou uma carta a Bolsonaro cobrando por agilidade na decisão, mas que Bolsonaro rejeitou a proposta e somente agora, depois da pandemia se alastrar com as novas variantes, é que o contrato com a fabricante foi assinado.
Estado de sítio
As besteiras que Bolsonaro fala para a sua claque de apoiadores, através de suas redes sociais, também foi relatado no documento. Foi lembrado que “o presidente da República continua a promover de forma deliberada aglomerações, boicotar medidas efetivas de contenção como o distanciamento social e utilização de máscaras, além de fazer ameaças as medidas adotadas pelos governadores com aceno da utilização das forças armadas, sinalizando para instalação de estado de sítio e golpe militar”.
Também consta a lembrança que sobre as vacinas contra o Covid-19, Bolsonaro “ao contrário dos interesses nacionais, e a serviço dos interesses do ex-presidente americano Donald Trump, o presidente brasileiro se deixou a ser persuadido a rejeitar a vacina russa contra a Covid-19. Tal medida obrigou os governadores do Nordeste a tomar a iniciativa de negociar por conta própria e assinar um contrato com o Fundo Russo de Investimento Direto para a compra de 37 milhões de doses da Sputnik V, que devem chegar ao Brasil entre abril e julho”. Este relato consta como uma outra prova de omissão do representado em seus misteres constitucionais”.
Os deputados do PSB alegam na notícia-crime que Bolsonaro praticou homicídio por omissão imprópria. “Verifica-se que o omitente tinha a real possibilidade de agir, ou seja, poder para executar a ação exigida, caracterizando, portanto, a conduta omissiva”, dizem. “Os crimes omissivos impróprios são aqueles em que o agente tinha o dever jurídico de agir, mas não fez o que deveria. Nesse caso, o autor responde também pelo resultado produzido pela omissão. No caso da notícia crime, as milhares de mortes de brasileiros por covid-19”, diz o deputado Elias Vaz.
Os parlamentares do PSB ainda sinalizam que Bolsonaro cometeu crime de prevaricação ao afirmarem: “O presidente da República deve direcionar sua conduta norteadora para promover efetivo prestígio aos direitos fundamentais previstos na Carta Magna, despindo-se de predileções e anseios outros que não convirjam para o bem comum e a supremacia do interesse público”.